Migalhas de Peso

Empresas também podem ser impactadas pela Reforma da Previdência proposta pelo Governo Federal

A proposta do Governo Federal vai na contramão do que a maioria dos países busca fazer: desonerar as receitas de exportação para incentivar às vendas ao exterior.

21/2/2017

No final do ano de 2016 foi enviada ao Congresso pelo Governo Federal a PEC 287/16 que busca a alteração das regras para a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores federais.

A Reforma da Previdência, como vem sendo chamada pela mídia de forma geral e pelo próprio Governo Federal, tem como ambição declarada equacionar o déficit da previdência social causado pela diferença entre o que se arrecada e o custo dos benefícios previdenciários e aposentadorias e que, segundo as projeções governamentais, irá se expandir sensivelmente ao longo das próximas décadas, tornando esse sistema inviável ou de difícil sustentação.

De fato, ao examinarmos a PEC 287/16 observamos que a maior parte das alterações propostas se referem à forma de cálculo das aposentadorias e benefícios previdenciários, cujos principais afetados são justamente os trabalhadores e servidores públicos federais que irão se aposentar no futuro.

Isso não significa, porém, que o Governo Federal não tenha proposto alterações no custeio desse sistema, que é a parte que pode afetar o interesse das empresas. Embora pequenas, as duas alterações propostas nesse ponto podem gerar um aumento significativo de custo para alguns setores da economia.

A primeira alteração proposta no custeio se refere ao fim da isenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre as receitas de exportação. O Governo Federal propôs uma alteração no artigo 149, parágrafo 2º, da CF para que seja possível a cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB) também sobre as receitas de exportação, o que não é possível atualmente.

Essa alteração, se aprovada, terá impacto direto para as empresas que vendem mercadorias e serviços ao exterior e atualmente se beneficiam da desoneração da folha. É digno de nota que a proposta do Governo Federal vai na contramão do que a maioria dos países busca fazer, que é justamente desonerar as receitas de exportação para incentivar às vendas ao exterior, que são a principal fonte de dividendos estrangeiros ao País.

A segunda alteração proposta foi mais sutil, mas seus impactos também podem ser significativos para aqueles setores que contratam trabalhadores rurais ou que adquirem serviços fornecidos por pessoa física e que tenham natureza rural, já que a alteração proposta no artigo 195, incisos I, da CF passa a permitir que se cobre a contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos à pessoa física que preste serviço de natureza urbana ou rural.

Essa alteração parece ser uma reação à posição construída no STF no sentido de que é inconstitucional a contribuição previdenciária cobrada dos empregadores rurais pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, conhecida como Funrural, e também evitar que essa mesma inconstitucionalidade se estenda aos empregadores rurais pessoa jurídica.

Como se tratam de alterações a serem realizadas diretamente na CF, eventual questionamento jurídico acerca da validade dessas novas cobranças se mostra bastante complexo a princípio, motivo pelo qual é prudente que as empresas afetadas acompanhem de perto sua tramitação no Congresso Nacional para que possam se preparar com antecedência para o potencial aumento dos seus custos tributários.

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*Cristiane I. Matsumoto Gago é sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados.

*William Roberto Crestani é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Guilherme Gregori Torres é assistente da área previdenciária do escritório Pinheiro Neto Advogados.














* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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