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7º informativo sobre a Class Action contra a Petrobras

Apesar dos esforços do juiz Jed Rakoff para acelerar o julgamento da Class Action proposta contra a Petrobras na Corte de Nova York e das 27 ações individuais relacionadas ao caso, o processo judicial está temporariamente suspenso devido à recente decisão de segunda instância.

3/8/2016

Desde a deflagração da operação Lava Jato que colocou a Petrobras no centro do maior esquema de corrupção e lavagem de dinheiro já visto na história do Brasil, uma série de medidas foram tomadas contra a estatal, seus dirigentes e pessoas relacionadas.

No âmbito da Justiça norte-americana, acionistas da petrolífera, por meio do Almeida Advogados e de seu parceiro norte americano propuseram uma ação de classe (a “Class Action”) buscando indenização por todos os prejuízos sofridos frente a potenciais irregularidades nas demonstrações financeiras da companhia. Atualmente os autores da Class Action buscam ressarcimento de até 10 bilhões de dólares, pois alegam que as falhas financeiras ultrapassam em muito os 2,5 bilhões de dólares confessados pela companhia.

Em decisão prolatada em fevereiro deste ano, o Juiz Jed Rakoff certificou a Class Action proposta contra a Petrobras na Corte de Nova York como representativa de todos os investidores que (i) adquiriram entre 22 de janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015, inclusive, ações da Petróleo Brasileiro S.A., incluindo títulos de crédito emitidos pela Petrobras International Finance Company S.A. e/ou pela Petrobras Global Finance B.V. na Bolsa de Valores de Nova York ou de acordo com outras transações internas; e (ii) adquiriram títulos de crédito emitidos pela Petróleo Brasileiro S.A., Petrobras International Finance Company S.A., e/ou Petrobras Global Finance B.V., em transações internas, de forma direta, de acordo com e/ou de forma relacionada com a oferta pública de 13 de maio de 2013 registrada nos Estados Unidos e/ou a oferta pública de 10 de março de 2014 registrada também nos Estados Unidos (“Decisão de Certificação”).

Inconformada com a Decisão de Certificação prolatada pelo Juiz Rakoff na Corte Federal, a Petrobras interpôs recurso interlocutório perante a Corte Federal de Apelações, a qual recebeu o recurso em 15 de junho e determinou que os requerentes sejam ouvidos em 26 de setembro deste ano.

Ocorre que a decisão da Corte de Apelações, ao recepcionar o recurso, não se manifestou sobre a eventual paralisação (efeito suspensivo) dos procedimentos relativos à Class Action na Corte Federal e, segundo a legislação local, a recepção do recurso relativo à Decisão de Certificação da Class Action pela corte superior não interrompe os procedimentos da corte inferior, a menos que o juiz distrital ou a Corte de Apelações decidam nesse sentido.

Assim, por solicitação dos advogados da Petrobras, coube ao juiz Jed Rakoff apreciar a concessão do efeito suspensivo, ou não, aos procedimentos da Class Action e de todas as vinte e sete ações individuais de acionistas que optaram por deixar a ação de classe e propuseram seus próprios remédios judiciais que tramitam junto com ação de classe na Corte Federal.

Segundo a doutrina americana, quatro são os fatores considerados antes de se decidir sobre a concessão do efeito suspensivo. O primeiro fator é se o requerente trouxe argumentos fortes o suficiente para demonstrar que provavelmente sairá vencedor no mérito da ação; o segundo fator é se há o perigo de dano irreparável ao requerente caso o efeito suspensivo não seja concedido; o terceiro fator leva em conta se o efeito suspensivo prejudicará substancialmente outra parte envolvida na ação; e, por fim, o quarto fator que considera o impacto no interesse público.

Após analisar todos estes aspectos, o magistrado decidiu por não conceder o efeito suspensivo, uma vez que tal pedido iria interromper vinte e oito processos judiciais (uma Class Action e 27 ações individuais). Segundo o juiz, não é possível prever quando o recurso será definitivamente julgado, e esperar por esta decisão iria penalizar não só as partes envolvidas, mas também seus advogados e até mesmo o próprio juiz que despendeu esforços para consolidar todas as ações judiciais para que sejam julgadas apropriadamente.

O magistrado ainda aponta que o interesse público é o de que as lides sejam julgadas da forma mais veloz e eficaz possíveis, a fim de priorizar a correta administração da justiça.

Novamente insatisfeita com a decisão do Juiz Rakoff e sentindo-se privada de seu direito de defesa, a Petrobras recorreu mais uma vez à Corte Federal de Apelações para uma segunda análise sobre a possibilidade de aplicação do efeito suspensivo sobre os procedimentos da corte inferior. Tal pedido visou paralisar inclusive o julgamento dos pedidos preliminares e o julgamento principal agendados para os dias 5 de agosto e 19 de setembro de 2016 respectivamente.

Para infortúnio dos acionistas da Petrobras preocupados com a celeridade do processo judicial, em 12 de julho a Corte de Apelação deferiu o pedido dos réus da ação, para suspender temporariamente todos os procedimentos da Corte Distrital até que o recurso sobre a Decisão de Certificação da Class Action seja julgado.

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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.



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