O Banco Central começou a receber a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano de 2015.
Devem apresentar a DCBE todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem US$ 100.000,00 ou mais em 31 de dezembro de 2015.
São exemplos de bens e direitos que devem ser declarados: (a) depósitos ou poupanças no exterior; (b) aplicações em portfólios de renda fixa ou variável no exterior; (c) participações em sociedades com sede no exterior; (d) imóveis situados no exterior; (e) mercadorias ou serviços a receber de importações já pagas e recebíveis de exportações já realizadas; (f) valores aportados em adiantamentos para futuros aumentos de capital social (AFAC); (g) certificados de depósitos bancário; (h) mútuos; (i) American Depositary Receipt (ADR); dentre outros.
A DCBE deve ser entregue ao Banco Central até o dia 5 de abril de 2016 às 18h. O não fornecimento de informações regularmente exigidas ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou ainda a prestação fora dos prazos e das condições estipulados sujeitam os infratores a multa pecuniária de até R$ 250.000,00, sem prejuízo de eventuais outras penalidades.
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*Juliana Krueger Pela e Ana Carolina Barbuio Affonso são sócias do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.