Migalhas de Peso

Um pouco de história... e de resistência civil!

Poderia o indivíduo opor-se a um estado tributário e arbitrário, em que os fins justificam os meios?

24/8/2015

Importa, face aos acontecimentos hodiernos, indagar: deve-se pagar o tributo ante a malversação dos recursos públicos? É lícito pagar o tributo, se o Estado não cumpre eficazmente os objetivos colimados em sua Carta Constitucional?

Para alguns, resistir à exigência tributária consiste em insurgir-se contra a própria coletividade (que, na pessoa de seus representantes, aprova democraticamente a criação de tributos). Afinal, “O homem nunca está isolado e livre (...), mas é sempre parte de uma comunidade e o grau de liberdade que ele goza ou a extensão das restrições sociais que lhe são impostas dependerão da organização social de que ele é membro” (Lloyd, Dennis. A ideia de lei. Trad. Álvaro Cabral. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 165). Eis aí uma questão de suma importância, haja vista que no Brasil se vive em uma democracia representativa. Vivêssemos em pequenas comunidades e chamados fôssemos pelos líderes para nos manifestarmos diretamente quanto à criação ou aumento de tributos, no mínimo indagar-se-ia: qual a finalidade?

Sendo o tributo a principal fonte de recursos públicos, a finalidade se destaca como elemento que deve nortear a sua criação ou majoração. “Ah! Mas isso é matéria reservada ao Direito Financeiro”, dirão alguns, ou “A receita dos impostos não pode se vincular a uma despesa estatal específica”, dirão outros. Veja-se: tal assertiva não pretende contrariar a doutrina acerca da classificação dos tributos em vinculados e não vinculados, ou mesmo aquela que pugna pela existência de tributos finalísticos. Mas pretende ir além. Os tributos não devem, em princípio, conduzir os cidadãos à insolvência. Tampouco podem ser criados aleatoriamente. Tem que ter uma finalidade.

A título de curiosidade histórica, segundo antiga cartilha que deveria, em tese, ser seguida pelos reis portugueses, os recursos arrecadados com a imposição tributária deveriam ser destinados aos mesmos fins que justificaram a sua criação. Mesmo na sua cobrança não se poderia aplicar medidas violentas. Interessantes tais regras, cujo fundamento, pode-se afirmar, se encontra na obra O Príncipe, da lavra do filósofo florentino Nicòlo Machiavelli (1469 - 1527). Afirmava este que, para que um “príncipe” fosse louvado e não vituperado por seus súditos, ele deveria “(...) gastar pouco para não ser obrigado a roubar seus súditos; para poder defender-se; para não se empobrecer, tornando-se desprezível; para não ser forçado a tornar-se rapace; e pouco cuidado lhe dê a pecha de miserável; pois esse é um dos defeitos que lhe dão a possibilidade de bem reinar. (...)”.

Ergo, se os fins colimados por determinado agrupamento de indivíduos, assentados em uma base territorial e submetidos a um poder ao qual anuíram; se no exercício deste os homens – quase sempre mesquinhos e egoístas, raríssimamente altruístas – o pervertem, por que se deve cumprir leis que sobrecarregam os demais e não os protegem contra os desmandos desses sicofantas e sacripantas que se encastelam no poder? E por que tal ordem de coisas se sucede? A ignorância de muitos e a omissão dos instruídos, que igualmente nada fazem ante o mal, ou mesmo buscam nele se locupletar, são, dentre outras, as causas desses males.

Os escândalos reiterados envolvendo desvios de recursos públicos, que tem sido objeto de ampla divulgação na mídia, demonstram claramente que “há algo de podre no reino da Dinamarca”.

Cícero, que viveu entre 106 e 44 a.C., em seu discurso “De Officis” (Os Deveres) realçava a relevância dos deveres ou obrigações decorrentes da honestidade, pautada pelos valores máximos da dimensão racional do ser humano. Ou seja, deve o homem viver de tal modo que a sua consciência jamais o acuse de ter prejudicado alguém ou mesmo ter atuado de forma a locupletar-se fraudulentamente (ou pela força), em detrimento dos demais membros da coletividade na qual se insere. É o que se espera daquele que possua sã consciência, pois há muitos que subvertem a máxima cristã, preconizada por São Paulo nestas palavras: “tudo eu posso, mas nem tudo me convém”, para “tudo eu posso e tudo me convém”. E, particularmente na condução do Estado, dizia Cícero (Os Deveres, tomo I. Trad. Luiz Feracine. São Paulo: Escala, 2008, p. 99) que “É de absoluta necessidade que as pessoas que vão gerir o Governo da República atenham-se a esses dois preceitos de Platão: primeiro, que o bem dos cidadãos deve ser tutelado de modo que tudo quanto for feito seja direcionado para tal finalidade mesmo com sacrifício de vantagens próprias. Segundo, zelar pelo inteiro corpo do Estado e não só por uma parte com preterição das demais. Por isso tal como a tutela assim a administração devem ser para a utilidade dos governados e não dos governantes”.

Poderia o indivíduo, então, opor-se a um estado tributário e arbitrário, em que os fins justificam os meios? Qual medida deveria adotar? Seria lícito deixar de pagar o tributo, uma vez materializada, no mundo fenomênico, a hipótese de incidência? Poderia o cidadão suportar as penas aplicáveis, tais como as multas de caráter invariavelmente desproporcionais e confiscatórias, ou o bloqueio de seus bens e quiçá limitações à própria liberdade, ou deveria agir segundo a sua consciência, que se revolta ante tanta falcatrua e desonestidade, quanto a que solapa a humanidade desde priscas eras e, particularmente, no caso do Brasil? Ou poderia opor-se à exigência legal pacificamente, interpondo os recursos administrativos ou judiciais previstos nas leis regulamentadoras dos processos administrativos ou judiciais?

Como fica o cidadão consciente de seus deveres, em situações dessa natureza?

Agir segundo a sua consciência! Henry David Thoureau, em seu conhecido discurso intitulado “Os direitos e deveres do indivíduo em relação ao governo” (posteriormente conhecido como “A desobediência civil”), indagava se era “(...) impossível existir um governo no qual o certo e o errado não são decididos pela maioria, mas pela consciência? Em que a maioria apenas defina as questões às quais as regras da conveniência são aplicáveis? É necessário que o cidadão, mesmo que apenas por um instante, ou num grau mínimo, ceda sua consciência ao legislador? Então, por que todo homem tem uma consciência? Penso que devemos ser homens em primeiro lugar, e depois súditos. NÃO É DESEJÁVEL CULTIVAR PELA LEI O MESMO RESPEITO QUE TEMOS PELO DIREITO. A ÚNICA OBRIGAÇÃO QUE TENHO DE ASSUMIR É A DE FAZER A QUALQUER MOMENTO O QUE CONSIDERO CERTO. Diz-se, com toda razão, que uma corporação não possui consciência; mas uma corporação de homens conscientes é uma corporação com uma consciência. AS LEIS NUNCA TORNARAM OS HOMENS MAIS JUSTOS; E, PELO RESPEITO ÀS NORMAS, ATÉ OS CIDADÃOS DE BOA VONTADE TORNAM-SE DIARIAMENTE AGENTES DA INJUSTIÇA”. E mais à frente aduz: “TODOS OS HOMENS RECONHECEM O DIREITO DE REVOLUÇÃO; ISTO É, O DIREITO DE RECUSAR-SE A SER FIEL E DE RESISTIR AO GOVERNO QUANDO A TIRANIA OU INEFICIÊNCIA DESTE FOREM GRANDES E INTOLERÁVEIS” (Kirk, Andrew. Desobediência Civil de Thoureau. Trad. Débora Landsberg. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008, pp. 40-41).

Veja-se que, na verdade, Thoureau, nascido aos 12.07.1817 e morto em 06.05.1862, ao contrário do que se parece, NÃO ESTAVA A PRECONIZAR A TOTAL DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM INSTITUÍDA, MAS SIM, TINHA POR OBJETIVO PRECÍPUO ESTIMULAR A CONSCIÊNCIA PÚBLICA. O CONSENTIMENTO DADO POR UM INDIVÍDUO ÀQUILO QUE A MAIORIA HAVIA DETERMINADO CONSISTIA EM UM JULGAMENTO MORAL PELO QUAL CADA INDIVÍDUO SERIA RESPONSÁVEL POR SUA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA. Ora, pagar tributo sempre foi o calcanhar de Aquiles em toda sociedade. Há, inclusive, registros bíblicos quanto à insatisfação social em se pagar o tributo.

Apesar da aparente inércia do povo brasileiro ante os desmandos estatais, nem sempre foi assim, mormente no tocante às imposições tributárias. Fato é que, quando da vinda da Família Real e seu séquito para o Brasil, aqueles que aqui já se encontravam não estavam dispostos em contribuir voluntariamente com a manutenção dos egressos da metrópole. Não pretendiam alimentar um Estado à custa do próprio trabalho. Ou seja, bem antes de Thoureau proferir o seu famoso discurso, a resistência civil já se fazia presente, tendo ocorrido diversos movimentos contra o pagamento de tributos, com as consequências inevitáveis, como asseverado pelo filósofo norte-americano: “De minha parte, não gostaria de pensar que algum dia venha a depender da proteção do Estado. Porém, SE NEGO A AUTORIDADE DO ESTADO QUANDO OS IMPOSTOS ME SÃO COBRADOS, ELE LOGO ME TOMARÁ TODAS AS PROPRIEDADES E AS DANIFICARÁ, E TAMBÉM IMPORTUNARÁ CONSTANTEMENTE A MIM E AOS MEUS FILHOS. Isso é complicado, porque torna impossível para um homem viver honestamente a ao mesmo tempo de modo confortável quanto ao aspecto externo” (Kirk, op. cit., 2008, p. 25).

Segundo Luciano Figueiredo, professor de História da Universidade Federal Fluminense, em artigo intitulado “Morte aos Impostos! Viva o rei!” (In Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 2, nº 23, agosto 2007, p. 18), já em 1701 um escrito anônimo divulgava o excesso de tributos que os moradores d'além mar pagavam: “Tributos no sal, nos vinhos, aguardentes, azeites, couros e tabacos, e dez por cento de tributos nas fazendas de mar em fora para sustentar o Presídio”. E continua: “Portugal não deu tréguas aos moradores da América. Farejava oportunidades de tributar onde germinassem riquezas. Os engenhos começavam a moer cana-de-açúcar e já apareciam taxas para as caixas de açúcar; uma nova taberna abria suas portas e os barris de vinho chegavam mais caros. O gado que pisava os pastos exigia do seu dono uma contribuição; os carregadores que palmilhavam os caminhos deixavam nas contagens um pagamento pelos secos e molhados que as tropas levavam. Embarcar mercadorias para a Europa e trazer de lá azeite, bacalhau e sal custava uma fortuna, paga aos cofres da Companhia do Comércio, que fazia esse transporte com exclusividade sob patrocínio régio. Novas riquezas, novos impostos. Um veio de minério era ferido e lá vinha o fiscal para conseguir o “quinto” que deveria ser oferecido ao rei. MINAS GERAIS NO SÉCULO XVIII FOI, ALIÁS, O PARAÍSO DA IMAGINAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALI CHEGARAM A EXISTIR MAIS DE 80 IMPOSTOS SIMULTANEAMENTE!”

Tudo poderia ser tributado. Para se manter uma Corte nababesca, insossa e perdulária, chegou-se ao despautério de se tributar até mesmo os “pecados” da população, ao se estabelecer uma taxa sobre a bula das confissões (Costa, Wilma Peres. A arte do Leão. In Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 2, nº 23, agosto 2007, p. 30). É hilário e ao mesmo tempo trágico, pois se constata que os abusos tributários no Brasil vêm de vetustas eras.

Mas os colonos não permaneceram impassíveis ante tanto desmando. O anúncio de um novo imposto funcionava como o rastilho de um barril de pólvora. Revoltas se espalharam pelo Brasil colônia. Em novembro de 1660, relata Luciano Figueiredo (op. cit., p. 19) que os proprietários de terras, ante a ausência deliberada do Governador Salvador Correia de Sá e Benevides – suspeito de amealhar fortunas com as rendas da Cidade Maravilhosa e praticar a tão decantada contratação de parentes, hoje conhecido por nepotismo – reuniu milhares de pessoas no Paço da cidade, ocupando a Câmara e derrubando, pela força, todas as autoridades constituídas. Aprovam uma nova Constituição, elegem novos representantes e nomeiam administradores. Aliviam o cerco tributário. O povo consegue manter a governabilidade por pelo menos seis meses, até que Salvador de Sá consegue retomar a cidade do Rio de Janeiro. Consequência? Prisão de centenas de rebeldes. Jerônimo Barbalho, um dos líderes da revolta, é pendurado na forca.

No Maranhão, Manuel Beckman, em 1684, toma o poder com o apoio da população e suspende o pagamento das taxas cobradas para o embarque de mercadorias nos navios da Companhia de Comércio. Resultado final? Retomada do poder, enforcamento dos principais líderes, aplicação de penas de açoitamento e degredo e restabelecimento da cobrança das taxas.

Em Salvador, nos idos de 1711, o Governador-Geral do Brasil, Pedro de Vasconcellos, é surpreendido com a invasão popular da Câmara Municipal que, aos gritos, insurgia-se ante os boatos de aumento dos valores cobrados nos impostos sobre o comércio de escravos com a África e do preço do sal.

A instalação das casas de fundição em 1719 deixou inquietos os habitantes de Vila Rica, que já manifestavam seu desagrado com o pagamento do “quinto”. “As expectativas não eram das melhores, uma vez que a fundição passava a ser exclusividade da administração régia e tornava-se proibido o uso de ouro em pó, o que dificultava a vida dos que fugiam ao pagamento de 20% sobre o metal extraído”, informa Luciano Figueiredo (op. cit., p. 21). Felipe dos Santos, um dos principais articuladores do levante contra a instalação das casas de fundição, é preso, condenado e executado com requintes de crueldade, como ordinariamente ocorria àqueles que se insurgiam contra o poder.

Não se pode esquecer, é claro, da Inconfidência Mineira que, dentre outros questionamentos, teve a questão fiscal como pano de fundo para a sua ocorrência. Segundo Ricardo Tosto e Paulo G. M. Lopes (O processo de Tiradentes. São Paulo: Conjur, 2007, p. 27), “(...) a conjuração não foi (...) um movimento popular. Foi um movimento nascido e desenvolvido na elite, entre bacharéis, militares, clérigos, comerciantes e fazendeiros. Os conjurados aproveitavam-se do descontentamento dos habitantes do Brasil com a Metrópole, especialmente nas Capitanias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Este descontentamento decorria do Decreto de 1785, de D. Maria I, proibindo que se produzissem na Colônia manufaturas de 'ouro, prata, sedas, algodão, linho e lãs, ou os tecidos que fossem fabricados de um só dos gêneros, ou da mistura de uns com os outros, excetuando-se tão-somente os de fazenda grossa do dito algodão'. Havia, também, especialmente em Minas Gerais, descontentamento pela cobrança dos impostos sobre os minerais preciosos. A cobrança dos impostos pelo Reino, a derrama, sobre a declinante economia mineira, tida como causa do movimento, foi apenas um apelo dos inconfidentes para atrair a população da Capitania de Minas Gerais para sua causa”. Saldo final: morte por enforcamento, esquartejamento e degredo perpétuo de vários inconfidentes.

Outra violenta revolta contra a cobrança de tributos ocorreu no Rio de Janeiro, em novembro de 1879. Incitados, uma massa manifestou-se, em pleno Largo de São Francisco – até então o ponto final de várias linhas de bonde – contra a cobrança da taxa sobre transporte urbano. Foi o movimento que se tornou conhecido como Guerra do Vintém. A um grito de “Fora o vintém!”, os manifestantes começaram a espancar os condutores dos bondes, virando os equipamentos de transporte e arrancando trilhos ao longo das ruas. Reagindo a pedradas contra os soldados encarregados de abafar o movimento, estes abriram fogo contra a multidão desarmada, em atendimento a uma ordem dada pelo Tenente-Coronel Antônio Galvão, que fora atingido por uma paralelepípedo atirado por um dos manifestantes. Saldo do movimento: 15 a 20 feridos e 3 a 10 mortos, além da supressão da cobrança da taxa, segundo relata José Murilo de Carvalho (A guerra do vintém. In Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 2, nº 23, agosto 2007, p. 24-27).

Talvez seja a memória de todos estes acontecimentos e a sua repercussão sobre a pessoa dos apenados, que responderam com a própria vida e tiveram a integridade cadavérica violada pelo Estado, conforme a legislação penal vigente à época dos acontecimentos, é que tenha moldado o sentimento atual do brasileiro ante a imposição tributária. É pouco comum que as pessoas paguem tantos tributos sem questionar. É claro que há protestos silenciosos, calcados em medidas ilegais para não se pagar os tributos, ou mesmo com base em adequados planejamentos tributários. Para outros, parar de pagar redundaria em problemas de maior monta, impossibilitando a contratação de operações de crédito e outras situações similares. Alguns não discutem porque repassam o custo tributário ao consumidor final, pelo mecanismo dos preços. Asseveram outros que os políticos manipulam a vontade popular, bem como a notória acomodação do povo, que mal sabe como agir. Enfim, argumentos há de sobra. Porém, comprova-se que a base para todos os desmandos está na pouca formação educacional e cultural do povo. Nos estados mais desenvolvidos, em que o povo tem um singular nível de educação, problemas desse jaez são enfrentados conscientemente pelos respectivos cidadãos.

É claro que não se está a propalar a tese da resistência civil ao não pagamento dos tributos. Estes são necessários à sociedade. Importa refletir sobre a obrigatoriedade de se pagar os tributos e o resultado que se espera com o emprego dos recursos amealhados pelo Estado. O que se deve exigir dos governantes é maior cuidado no trato com a coisa pública. O agir honestamente e a bem dos cidadãos, de acordo com as seculares lições de Cícero. Os direitos sociais, inscritos na Carta Magna, estão lá para serem efetivados pela República Federativa Brasileira. Os objetivos constantes do seu art. 3º devem ser perseguidos, sob risco do cidadão não se submeter, por sua livre consciência, às imposições estatais. Afinal, não é o povo que tem que temer o governo. É o governo que tem que temer o povo.

___________

*Amaury Rausch Mainenti é advogado, contador e perito judicial. Sócio do escritório Rausch Mainenti, Figueiredo Consultoria e Advocacia Empresarial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024