Migalhas de Peso

MP 685/15: Redução de Litígios Tributários – PRORELIT

A MP 685 merece especial destaque ao disposto nos artigo 7º a 11.

23/7/2015

A edição da MP 685, de 21 de julho de 2015, instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários e cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

A MP 685 merece especial destaque ao disposto nos artigo 7º a 11, isto é, os Contribuintes que pretendem aderir a “benesse fiscal” deverão informar o Fisco até 30 de setembro do corrente ano, sobre o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Oportuno frisar que, na hipotese do Fisco não reconhecer as operações declaradas pelos Contribuintes, poderá caracteriza-las como abusivas e de ação dolosa, colocando-as em situação de sonegação ou fraude, com a consequente aplicação de juros e multas.

Por fim, ressaltamos que por ser uma medida provisória, tem eficácia máxima de 120 dias, prazo em que deverá ser submetida ao Congresso Nacional para conversão em lei.

____________

*Alexandre da Silva Abrão é advogado da banca Advocacia Celso Botelho de Moraes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024