A lei de recuperação judicial foi criada em fevereiro de 2005 e completa, em fevereiro, 10 anos de vigência. Muitos foram os avanços que essa lei trouxe ao mercado, mas inúmeras são as incertezas que ainda pairam sobre a mesma, bem como sobre sua real eficácia no combate da crise da empresa.
O empresário que decide ingressar com essa medida deve saber que muitos são os desafios que o esperam. Por tratar-se de uma lei ainda muito jovem e sem muitos precedentes de sucesso, traz ainda o estigma de que quando a empresa busca por essa medida recuperatória é porque já está praticamente falida. Essa lógica vem mudando com o passar do tempo, mas o preconceito em relação à recuperação judicial ainda é muito presente.
Com isso, após o ingresso no Judiciário, o mercado, na maioria das vezes, se fecha para a empresa, e como consequência, esta perde linhas de crédito, pena com a postura mais dura dos fornecedores que suspendem vendas a prazo e muitas vezes até mesmo à vista, além de sofrer pressão dos credores que foram pegos desprevenidos e terá que lidar com a instabilidade e desmotivação gerada na maioria dos funcionários da empresa. A empresa e os sócios devem estar muito preparados para enfrentar os primeiros meses que sucedem a recuperação judicial. É necessário muita habilidade e equilíbrio emocional aos líderes da corporação.
Infelizmente, muitas empresas sucumbem numa moratória sem fim e não conseguem mais sair da recuperação judicial. Isso porque aprendem a dever e a se financiar nos credores. Exatamente o contrário do que deve ser feito! Para recuperar-se é necessário constituir uma verdadeira poupança destinada à recuperação judicial.
É de vital importância que o empresário compreenda que a recuperação judicial não é somente um trabalho jurídico. Ela exige um amplo planejamento financeiro e econômico. O fluxo de caixa deve estar completamente alinhado à realidade da corporação, o que muitas vezes significa diminuir faturamento, cortar e controlar custos, buscar o ponto de equilíbrio e até mesmo reduzir o quadro funcional, buscando eficiência e o reposicionamento no mercado.
Ainda, é fundamental que os executivos da empresa, a Consultoria Jurídica e demais profissionais que fazem parte do grupo decisor se reúnam em reuniões periódicas de conselho de gestão de crise, com o objetivo de pensar a empresa e buscar as mais diversas soluções e saídas de mercado. A empresa deve ter uma política de governança em crise.
Também, vale destacar que os fornecedores estratégicos (indispensáveis à operação) e a instituição financeira parceira devem ser comunicadas antes do pedido de recuperação judicial. Esses agentes estratégicos não podem ser pegos de surpresa. Deve haver uma prévia e franca negociação com os mesmos. Infelizmente, em muitos casos não é o que acontece. E isso causa um verdadeiro caos na empresa, muitas vezes irreversíveis.
A pressão do mercado frente à empresa somente melhora quando este começa a enxergar que a empresa optou por essa saída para realmente organizar-se, propondo um plano factível e realista, e não como proteção para uma moratória sem fim.
Algumas questões jurídicas sobre a lei também preocupam, como por exemplo o fato de que mesmo com suspensão das execuções contra a empresa, benefício concedido pela lei, os credores, geralmente instituições financeiras, podem perseguir as dívidas contra os avalistas e fiadores, que quase sempre são os próprios sócios da empresa, parentes ou amigos.
Nessa mesma linha, as dívidas fiscais, que em muitos casos é o maior problema do empresário, estão fora do rol dos créditos da recuperação judicial. Tal realidade exige um plano de ação específico para esse credor alinhado às possibilidades de caixa previstas no plano de recuperação judicial a ser apresentado aos demais credores.
Os bancos também podem figurar como credores não sujeitos à recuperação judicial, quando revestem seus contratos da natureza jurídica de uma cessão fiduciária, o que vem ocorrendo com grande frequência. Assim, a empresa também necessitará de uma estratégia distinta para negociar a dívida com este credor.
Ainda, empresas que dependem de exportação possuem uma outra preocupação, pois o contrato de adiantamento de contrato de câmbio - ACC - também não se sujeita à lei.
Empresas que estão em recuperação judicial e que possuem contratos com órgãos públicos estão proibidas de participar de novos certames licitatórios. Em que pese já tenha ocorrido algumas decisões possibilitando empresas em processo recuperatório de participarem de licitações, essa regra ainda é minoritária.
Enfim, muitas são as armadilhas que a lei traz. A recuperação judicial não é um processo para amadores, pois não existe fórmula mágica e nem meias pílulas. Para uma empresa sair vitoriosa é necessário ingressar com a medida quando ainda possui viabilidade econômica e financeira, contar com uma consultoria de um corpo jurídico experiente e eficiente, mas acima de tudo ter gestão financeira capaz de promover uma verdadeira quebra de paradigma na realidade da empresa, sob pena da moratória legal agravar ainda mais a crise e trazer mais desconfiança do mercado sobre o futuro da empresa.
Esse é sem dúvida um grande desafio para a vida profissional e pessoal do empresário e ele deve estar ciente do que o espera. É fundamental que a empresa saiba previamente de todas as questões críticas que enfrentará se optar pelo ingresso da medida, pois somente dessa forma estará preparada e não será pega de surpresa no transcorrer do processo.
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