O Convênio Confaz n.° 10/05 vai facilitar a falsificação de documentos fiscais e roubo de cargas em todo Brasil
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos*
O chefe de Documentoscopia do Instituto de Criminalística da Polícia Federal (INC), Carlos Maurício de Abreu, enfatiza que os pareceres técnicos foram produzidos unicamente para responderem a respeito de emprego de papéis na produção de formulários de segurança para emissão de notas fiscais. "Nada se questionou a respeito de implicações jurídicas, políticas, comerciais ou sociais pelo emprego de papel de segurança produzido por um único fornecedor, mesmo porque não competiria ao INC entrar no mérito de decisões do Conselho Nacional Fazendário (CONFAZ)".
Foi esclarecido ao Diretor da Polícia Federal, Paulo Lacerda, que foi analisado o aspecto técnico do papel que posteriormente seria empregado "na produção de formulários de segurança para emissão de documentos fiscais". Para a Polícia Federal independentemente da escolha do papel a ser utilizado no documento fiscal, ao mesmo, deve ser acrescido de tarja calcográfica bem elaborada, contendo o brasão correspondente, imagem latente, microtextos positivos e negativos, desenhos de fundo impressos em offset com pelo menos duas tintas apagáveis com irisamento e fundo anticopiativo, numeração tipográfica com tinta penetrante e código de barras repetindo a mesma numeração. Ou seja, a informação de n° 71/2005 subscrito também pela Diretoria da Polícia Federal, deixou bem claro que deveria ser unido o papel ao sistema de impressão.
Soube-se recentemente, que há mais ou menos dois anos, teve início no Órgão de apoio técnico ao Confaz, Cotepe e G3 uma proposta de idealização de uma alteração aos citados Convênios 58/95, 131/95, 55/96 e 111/01, vertentes à impressão calcográfica de nota fiscal em folha solta, mediante decorrente de um pleito formalizado pela empresa Arjo Wiggins, tradicionalmente detentora de monopólio na fabricação doméstica de papel contendo marca-d'água fabricado pelo processo exclusivo mould-made.
O novo Convênio, 10/05 em tese, permite uso exclusivo do insumo que contém apenas a marca d'agua como dispositivo de segurança para ser utilizado como nota fiscal. A ABRAFORM, responsável pela emissão de parecer técnico, atestando a capacidade do estabelecimento gráfico para confecção de documentos fiscais em formulário contínuo ou plano vem contestando administrativamente em vários órgãos a validade do novo convênio. Segundo a entidade, está sendo levado o alerta às autoridades de todo Brasil advertindo que a fabricação do insumo isoladamente como nota fiscal, beneficia uma única empresa, a multinacional Arjo Wiggins, para fornecimento, com exclusividade, de papel com marca d'agua (filigrana) para emissão de documentos fiscais em folhas soltas através de impressora laser.
Segundo o advogado da entidade e sócio do escritório Almeida Camargo, 'foi uma tentativa do fabricante de eliminar todo um mercado gráfico, retirando diversos elementos sistêmicos de segurança'. Este processo coloca em risco o processo de arrecadação de todas as unidades da Federação e da União. A diretoria da Polícia Federal jamais emitiria um parecer técnico desta natureza e sob esta ótica se soubesse que o mesmo estaria sendo interpretado para aprovar a utilização de um insumo em branco como nota fiscal, uma vez que se a norma vier a ser regulamentada no Confaz e posteriormente nos Estados, facilitará o transporte de cargas roubadas em todo o Brasil. 'Cabe o alerta a sociedade no sentido de que a Polícia Federal atestou que o papel com marca d'água pode ser simulada por meio de uso de tintas ou produtos químicos, menciona que a responsabilidade por fraudes não pode ser atribuída a Polícia Federal, uma vez que o Confaz é soberano em suas decisões'. Menciona ainda a Polícia Federal que 'não determinou a troca ou adoção de um novo tipo de Formulário', mas somente analisou 'tipos de papel' a ser utilizado na Impressão do Formulário.
Hoje, as notas fiscais em folhas soltas em impressora laser são emitidas de acordo com Convênio 58/95, que estabelece rígidas normas para o formulário em questão, chamado de 'formulário de segurança', que contém impressão de tintas e efeitos especiais que garantem alto grau de controle para as instituições fiscais. O parecer do Instituto de Criminalística, que deveria ser usado apenas para atestar a segurança do documento fiscal, foi mal interpretado e utilizado indevidamente. Afirma, porém que graças à atuação da diretoria do Instituto Nacional de Criminalística e a da diretoria da Polícia Federal tudo vem sendo esclarecido. 'A interpretação errônea do Parecer Técnico da Polícia Federal demonstrava que o insumo isolado da empresa inglesa Arjo Wiggins, o papel com marca d'água, em tese poderia ser mais seguro e barato além de ser usado como meio de resolver todos os problemas de segurança de documentos, como também ofereceria melhoria da segurança do sistema fiscal e de arrecadação como um todo.
Contudo, o Instituto Nacional de Criminalística esclareceu que, no parecer, não foram analisados o sistema de arrecadação, ou o sistema de segurança gráfica, ou implicações relacionadas ao sistema de arrecadação. Menciona a Polícia Federal que a utilização da marca d'água é viável no sistema de impressão caso 'a Fiscalização estiver treinada para reconhecê-la'. A informação do Instituto Nacional de Criminalística, subscrito pela diretoria da Policia Federal, alerta que o ideal seria a conjugação do insumo e a impressão calcográfica do estabelecimento gráfico'.
Explico, ainda, que 'a análise que a segurança que dependa de análises de laboratórios técnicos são válidas para investigação de crimes e criminosos não para o uso corrente transacional como se espera do transito de documentos fiscais em larga escala. A segurança do sistema de arrecadação está pautada em uma série de atividades onde a segurança do documento fiscal ou mesmo o impresso de segurança são apenas um dos elementos'.
O Convênio 10/05 tem uma única finalidade que é a de favorecer duas empresas multinacionais sem qualquer relação com o Estabelecimento Gráfico Nacional e a segurança esperada pelas SEFAZ. O processo do Confaz contraria todas as tendências Jurídicas Mundiais, uma vez monopólio gera desemprego em massa, aumenta o preço final das notas e documentos fiscais, pelo processo Laser, auxilia a venda casada de suprimentos do Fabricante, com impactos ambientais, ao todo, principalmente, auxilia em um processo de circulação de cargas roubadas e o derrame de notas fiscais frias no mercado, atingindo diretamente o Estado-Cidadão-Arrecadador...
Para a Associação Brasileira da Indústria de Formulários e Gerenciamento da informação, ABRAFORM o convênio 10/05 cria condições de exclusividade para fabricação de papel para ser impresso a laser a uma única empresa, a Inglesa Arjo Wiggins Fine Papers, o que claramente afeta a livre concorrência, pretende eliminar relevante mercado, criando um monopólio do Fabricante sem licitação, onerando inclusive o preço final de produtos e serviços e, por conseqüência o contribuinte. 'A empresa Arjo Wiggins estava se valendo do apoio de uma multinacional fabricante de impressoras laser, uma vez que o papel seria usado como veículo de para venda de suprimentos. Graças à ação da associação e a atuação opinativa da Secretaria de Direito Econômico, foi retirado do texto do convênio uma marca e patente da multinacional Arjo Wiggins, mas infelizmente a exclusividade do processo produtivo, continua inserida no texto.
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*Advogado, pós-graduando pela Escola Paulista da Magistratura em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo, exerce o cargo de Juiz do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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