Migalhas de Peso

Desafios na elaboração e negociação de contratos

Tarefa do advogado que elabora e participa da negociação de contratos exige interface constante com o cliente e conhecimento acerca de suas intenções e necessidades.

3/9/2014

Um dos principais desafios do advogado ao elaborar um contrato (ou mesmo ao acompanhar sua negociação com a outra parte) é equilibrar, de um lado, as expectativas do cliente e, de outro lado, a necessidade de lhe trazer conforto e proteção jurídica no ambiente da contratação.

 

Certamente, o cliente deseja ter respaldo jurídico e contratar com segurança, mas não quer que o próprio contrato se transforme em embaraço ao fechamento do negócio ou mesmo ao desenrolar da relação estabelecida com a outra parte.

 

Para que o desejado equilíbrio seja alcançado, o advogado deve procurar saber quem é seu cliente, o que ele faz, como atua, quais as práticas que funcionam no desdobrar de suas atividades, bem como aquelas que não fazem sentido.

 

Além disso, é preciso que se conheça o que o cliente considera indispensável como fruto da relação jurídico-negocial a ser formada (e estabelecer, a partir daí, objetivos a serem priorizados ao longo das negociações), bem como que se entenda qual a relevância do negócio a ser entabulado para o cliente ou se haverá e qual será o grau de dependência entre as partes.

 

Por mais extraordinário que possa parecer, é bastante comum ver pessoas naturais ou jurídicas, estas últimas dos mais diversos portes, firmando contratos com estruturas que, na prática, se mostram absolutamente inadequadas para os respectivos objetivos. Não raras vezes, a origem deste problema está na falta de alinhamento entre o advogado que redigiu o documento e acompanhou as negociações e o cliente.

 

O contrato elaborado sem que sejam conhecidos dados importantes, tais como a natureza e o alcance das atividades exercidas pelo cliente e/ou pela outra parte, os procedimentos que são efetivamente aplicáveis e/ou factíveis no âmbito da contratação ou o tipo de relação existente ou a ser formada com a outra parte, torna o panorama de negociação mais árido e a execução do contrato bastante tortuosa.

 

De nada adianta, por exemplo, estipular em um contrato longos e complexos procedimentos de comunicação, prevendo a troca de correspondências por meio de courier internacional como única forma válida de notificação de parte a parte, se, no dia a dia, a transmissão de informações será sempre efetuada por telefone ou e-mail. 

 

Por outro lado, a completa ausência de regras procedimentais para a execução de determinadas obrigações pode enredar ou mesmo impedir a constatação de seus regulares cumprimentos.

 

A dificuldade está, justamente, em encontrar condições contratuais que sejam justas, desejáveis ou aceitáveis por ambas as partes e que sejam passíveis de ser colocadas em prática da maneira mais interessante ou menos onerosa possível. Para tanto, é necessário que o advogado conheça o cenário em que se encaixa a contratação, por vezes tendo até mesmo que aprender, compreender ou, ao menos, buscar noções sobre conceitos técnicos e/ou operacionais que são próprios da rotina do cliente e/ou da outra parte, mas são alheios ao universo puramente jurídico.

 

Em paralelo, é preciso oferecer ao cliente em linguagem acessível as informações e conceitos jurídicos que lhe permitam tomar as decisões de cunho negocial - tais como escolher os prazos para o cumprimento de obrigações ou os valores e limites de multas e indenizações - ciente dos riscos corridos, ainda que tais riscos não possam ser concretamente mensurados.

 

Por fim, o advogado deve provocar a reflexão do cliente acerca das condições, estruturas, procedimentos, direitos e obrigações propostos nas minutas contratuais oferecidas. Em muitas situações, o cliente só vislumbra determinado ponto merecedor de sua reflexão se o advogado chamar sua atenção para o tema.

 

A tarefa do advogado que elabora e participa da negociação de contratos exige, portanto, interface constante com o cliente e conhecimento acerca de suas intenções e necessidades, bem como a busca por um contrato que proteja seu cliente sem tornar a relação negocial e comercial com a outra parte inviável e que, no papel, transmita da forma mais fidedigna possível, o modo como a relação entre as partes irá desenvolver-se na prática.

______________

 

*Rochelle Ricci é advogada do escritório Machado Associados Advogados e Consultores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024