Não, determinantemente, não é por causa de 30 reais.
São Paulo, aeroporto de Congonhas, 28/5/2014.
Antecipei meu voo que estava marcado para a noite, efetivando-se o check-in para o Voo JJ 3220, às 13h54.
Pouco antes do horário do embarque o Voo JJ 3220 foi cancelado, sem qualquer explicação.
Imediatamente me dirigi ao Portão de Embarque e novo Cartão de Embarque foi gerado pela funcionária da TAM para o Voo JJ 3222, com partida programada para as 15h15, respeitando-se o “assento mais”, previamente adquirido quando da compra das passagens.
Antes de embarcar perguntei a razão do cancelamento do Voo JJ 3220, recebendo a informação de que foi problema de manutenção.
Dentro da aeronave, um A319, o meu assento, “11D”, na saída de emergência, estava ocupado por uma senhora.
Expliquei à senhora que o assento que ela estava não era o dela, pois tinha sido adquirido por mim, mas a mesma respondeu que os assentos estavam livres. E realmente vários assentos estavam livres. Talvez esta a verdadeira razão do cancelamento do Voo JJ 3220.
Então chamei o responsável pelo Voo, Sr. Dimas. Este explicou que no caso de assentos livres o “assento mais”, também conhecido como “assento conforto”, não tem aplicação.
Argumentei que quando adquiri o “assento conforto” não fui informado de tal restrição e que a TAM estava assim descumprindo um contrato. Ou seja, o que a TAM oferece e vende ela não entrega a valer a explicação do Sr. Dimas.
É o custo Brasil mais uma vez se fazendo presente, afinal o desrespeito aos contratos é o grande vilão deste “índice”, que agora a revista Veja desta semana acresceu “Susto Brasil”.
A senhora que estava no meu lugar e nele viajou, mas que por ele não pagou, chegou até a se levantar, mas voltou a se assentar porque o Sr. Dimas, representante da TAM, disse que o meu contrato no caso de assentos livres não tem aplicação.
A mencionada senhora não se fez de rogada, aproveitou a falha da TAM e fez uso da conhecida “Lei de Gerson”, fazendo uso da vantagem indevida com a autorização do Sr. Dimas, da TAM.
Quantas vezes já presenciei os comissários de bordo convidarem os passageiros a se levantar dos denominados “assentos conforto” em razão de não terem adquirido tal direito.
A própria TAM, por meio de seus comissários de bordo, dentre os anúncios que faz antes da decolagem, diz mais ou menos assim: - os assentos localizados nas saídas de emergências são destinados e de uso exclusivo para os passageiros que adquiriram os mesmos. E na sequência um convite é feito: - adquiria o seu na próxima viagem.
O direito do consumidor foi ferido.
O Sr. Dimas (TAM) disse que a solução seria eu me dirigir a qualquer loja da TAM e solicitar o reembolso. Ou seja, desviar do trajeto de casa, enfrentar uma fila, explicar o ocorrido e quem sabe receber o reembolso na hora!
Considero um desrespeito a atitude e a posição adotada pelo representante da TAM, Sr. Dimas.
O passageiro Thiago Silva Magalhães, a quem agradeço, após o aludido evento se apresentou a mim e se colocou à disposição para testemunhar em caso de minha necessidade.
Assim, mais uma vez, TAM, não é por causa de 30 reais, mas sim em razão de um direito violado.
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