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Bahia inova na gestão metropolitana

A iniciativa do Estado da Bahia é muito importante porque se trata da primeira Região Metropolitana reorganizada depois da decisão do STF sobre o tema.

27/6/2014

No dia 13 de junho, o Governador da Bahia promulgou a LC que cria a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador. Apesar de a Região Metropolitana de Salvador ter sido criada em 1973, não possuía uma estrutura de governança para a gestão colegiada das funções públicas de interesse comum aos municípios metropolitanos.

A lei baiana reconhece a Região Metropolitana de Salvador como uma autarquia intergovernamental com quatro níveis de governança: (i) o Colegiado Metropolitano, formado pelo Governador e pelos Prefeitos dos Municípios metropolitanos; (ii) o Comitê Técnico, formado por técnicos dos mesmos entes; (iii) o Conselho Participativo, formado por representantes da sociedade civil, grande parte deles indicados pelos Poderes Legislativos dos entes metropolitanos e (iv) o Secretário-Geral, eleito pelo Colegiado Metropolitano.

A iniciativa do Estado da Bahia é muito importante porque se trata da primeira Região Metropolitana reorganizada depois da decisão do STF sobre o tema, publicada em setembro de 2013, e pode influenciar a adaptação das demais regiões metropolitanas às diretrizes que o STF fixou nesse julgamento.

A questão central é a governança, sendo que a lei baiana prevê que no Colegiado Metropolitano há cem votos, distribuídos entre os Municípios de acordo com sua população, mas assegurado a cada Município ao menos um voto. Ao Estado se reconhece o mesmo número de votos do Município com maior população.

Além disso, a lei recém-publicada prevê um sistema de planejamento metropolitano, com planos metropolitanos que devem ser obrigatoriamente atendidos pelos Municípios e pelo Estado.

Não se pode dizer que o modelo escolhido pela Bahia esteja livre de polêmicas, mas avança muito quando comparado com outros atualmente em vigor no País. Em São Paulo, por exemplo, cada um dos 39 Municípios da Região Metropolitana possui apenas um voto, sendo que o Estado possui outros 39 votos, praticamente controlando o Colegiado Metropolitano. Na Bahia, o Estado terá 37 votos em 100. Isso já é um importante indício dos caminhos para os quais evolui o debate sobre a gestão metropolitana.

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* Wladimir Antonio Ribeiro é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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