Migalhas de Peso

O licenciamento para comercialização de produtos da Copa do Mundo de 2014

O procedimento de licenciamento deve ser realizado junto à Globo Marcas, enquanto escolhida pela FIFA para ser a licenciadora oficial dos produtos relativos a Copa do Mundo.

19/5/2014


Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, no Brasil, torna-se cada vez maior o interesse das mais diversas empresas em associar a sua marca e os seus produtos ao evento esportivo, no intuito de atrair a atenção de seus consumidores e majorar os seus lucros no período do evento.

Conforme informativo do SEBRAE1, uma pesquisa realizada pela FIFA demonstrou que nada menos que 53% da população brasileira concordou que os produtos oficiais da Copa atrairiam a sua atenção. Um levantamento da TV Globo e Ibope, por outro lado, demonstrou que 22% da população concordou que adquiriria produtos associados ao evento esportivo.

Para que seja possível a uma empresa associar sua marca a produto da Copa do Mundo, no entanto, é necessário que a interessada se submeta a um procedimento de licenciamento obrigatório, de acordo com o Programa de Licenciamento de Produtos e Canais de Distribuição Oficiais, elaborado pela FIFA - Federação Internacional de Futebol.

O descumprimento do procedimento de licenciamento sujeita a empresa infratora às penalidades previstas na lei geral da Copa Brasileira.

Somente estão sujeitos ao licenciamento os produtos relativos a Vestuário; Calçado; Souvenir; Papelaria; Itens de torcedores; Itens para casa; Malas/bolsas; Brinquedos; Chapéus/bonés. Os produtos devem obrigatoriamente fazer referência às torcidas, às cidades-sede e aos países participantes das competições.

O procedimento de licenciamento deve ser realizado junto à Globo Marcas, enquanto escolhida pela FIFA para ser a licenciadora oficial dos produtos relativos a Copa do Mundo.

No curso do procedimento, a empresa interessada deve apresentar um modelo de negócios para a licenciadora oficial, no qual demonstre a sua capacidade financeira, técnica e operacional para a comercialização dos produtos licenciados.

Além disso, a empresa deve demonstrar estar devidamente constituída e registrada de acordo com a legislação pertinente; atender a critérios de qualidade e segurança e ofertar preço competitivo para os produtos; ofertar uma variedade de produtos; demonstrar a sua capacidade e flexibilidade produtiva; possuir capital de giro e crédito para a produção.

Para a obtenção da licença, a empresa deve se sujeitar ao pagamento de royalties à licenciadora, em valor correspondente ao percentual de 12% de toda a potencial produção.

Embora o licenciamento autorize o uso do selo FIFA e da identidade visual da Copa de 2014 para os produtos licenciados, não permite a associação da marca do produto à marca FIFA. Desta forma, o produto não pode apresentar a logomarca da FIFA, apenas o seu nome na área de informações sobre o produto. A empresa licenciada não tem exclusividade na exploração da identidade visual da Copa do Mundo no seu ramo de atividades.

Considerando-se a proximidade da Copa do Mundo, é aconselhável que aquelas empresas que ainda desejam licenciar produtos para o evento procurem a sua assessoria jurídica com a máxima antecedência, de modo a tomar as medidas necessárias para a comercialização de produtos ainda no período do evento.

______________

1 Como produzir e vender produtos oficiais da Copa do Mundo.

______________

* Andrea Seco e Tarcisio José Moreira Júnior são advogados da banca Almeida Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O crime de marketing de emboscada e suas inconstitucionalidades

16/5/2014
Migalhas de Peso

Marketing ou emboscada?

15/5/2014
Migalhas de Peso

Campanhas promocionais durante a Copa do Mundo

14/5/2014
Migalhas de Peso

A educação no Brasil: sala de aula e a Copa do Mundo

13/5/2014
Migalhas de Peso

Proteção (muito) especial à propriedade intelectual da FIFA

12/5/2014
Migalhas de Peso

Os eventos esportivos, a flexibilização da concessão de vistos a estrangeiros e suas consequências

9/5/2014
Migalhas de Peso

O direito à meia-entrada na lei geral da Copa

8/5/2014
Migalhas de Peso

Lei geral da Copa - lei 12.663/12, da responsabilidade civil da União

7/5/2014
Migalhas de Peso

Reconhecimento do alto renome de uma marca segundo a lei geral da Copa

6/5/2014
Migalhas de Peso

A exclusividade comercial e o “marketing de emboscada” na lei geral da Copa

5/5/2014
Migalhas de Peso

Abate de aeronaves e a Copa do Mundo

1/5/2014
Migalhas de Peso

A Copa já era!

30/4/2014
Migalhas de Peso

Para o mercado publicitário, a Copa já começou há muito tempo

29/4/2014
Migalhas de Peso

A Copa do Mundo FIFA 2014 e o marketing de emboscada: contagem regressiva

22/4/2014
Migalhas de Peso

Propaganda na Copa e o marketing de emboscada por associação

15/4/2014

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024