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Biocombustíveis – uma boa notícia!

O PL 5.109/13, se aprovado, irá altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e contribuirá para a redução da emissão de gases que causam o denominado "efeito estufa".

20/3/2014

O PL 5.109/13, se aprovado, irá altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com o objetivo de estimular a utilização de biocombustíveis, a exemplo do etanol, e reduzir os custos da aviação brasileira.

A autora do PL é a deputada Federal Sandra Rosado do PSB-RN.

A notícia é boa principalmente porque refletirá na diminuição dos custos das operações com aeronaves agrícolas, que também são submetidos à majoração constante do petróleo.

Contribuirá, ainda, para a redução da emissão de gases que causam o denominado "efeito estufa", considerando que o setor é responsável por 2% das emissões de gás carbônico na atmosfera.

Somente as aeronaves com matrícula brasileira poderão ter seus motores convertidos, em oficinas credenciadas pela autoridade aeronáutica, para uso de biocombustíveis. Mas em 8/8/13 o deputado Federal Dr. Ubiali (PSB-SP) relator perante a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) apresentou parecer com complementação de voto, pela aprovação, com emenda para exclusão desta restrição. O parecer foi aprovado por unanimidade. Posteriormente, em 5/11/13 o parecer do relator deputado Federal Jose Stédile (PSB-RS) perante Comissão de Viação e Transportes (CVT), pela aprovação do PL e da emenda supressiva adotada pela CDEIC. O mesmo deputado, em seu parecer, informou que a Agência Internacional de Energia (IEA) espera que os biocombustíveis possam responder por 30% do consumo energético no transporte aéreo em 2050. O combustível convencional (QAV – querosene de aviação) representa hoje cerca de 40% do custo operacional das empresas aéreas.

A conversão de aeronaves para utilização de biocombustíveis atenderá aos padrões e procedimentos estabelecidos pela autoridade aeronáutica nos regulamentos.
As aeronaves que tiverem seus motores convertidos não poderão ser exportadas ou operadas fora do Brasil.

A autoridade aeronáutica será a responsável pela emissão do certificado de homologação de tipo de aeronave, de motores, de hélices, de outros produtos aeronáuticos e de conversão de motores para uso de biocombustíveis que satisfizerem as exigências e requisitos dos regulamentos.

O aludido PL, convertido em lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação.

Diversos testes já foram feitos por companhias aéreas, sendo que em 23/10/13 a Gol fez o primeiro voo comercial movido a biocombustível.

Assim, espera-se a aprovação do PL porque além de contribuir na redução do custo operacional das empresas aéreas, emergirá como fonte de positiva contra o "efeito estufa".

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* Stanley Martins Frasão sócio do escritório Homero Costa Advogados.








 

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