Migalhas de Peso

A desburocratização e simplificação das empresas no Brasil

Para tentar facilitar e promover o empreendedorismo no Brasil, foram criados, além da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, diversos PLs que tramitam perante o legislativo.

11/2/2014

No último ano, segundo o ministro Guilherme Afif Domingo (Micro e Pequena Empresa), as medidas adotadas para incentivar o pequeno investidor colaboraram para a criação de mais de um milhão de empregos, sendo responsável por 88,3% do total de empregos formais gerados nesse período, contra 81,5% em 2012. A sua meta, a partir de agora, é incorporar ao mercado formal um milhão de pequenos negócios por ano.

Apesar do crescimento no número de empregos e das diversas medidas para facilitar a criação de novos empreendimentos, a burocracia brasileira, ainda é um entrave para os empresários, independente do seu tamanho. Segundo pesquisas apontadas pelo próprio ministro, o prazo médio para a criação e pleno funcionamento de uma empresa no Brasil é de 107 dias. Este excesso de burocracia, agravado pela falta de segurança jurídica fazem com que a constituição e pleno funcionamento de uma empresa no Brasil seja comparada a um jogo de azar, fatores estes que já vêm sendo refletidos pela atual 116º posição do Brasil, no "Doing Business", elaborado pelo Banco Mundial, que classifica o país como "muito ruim" em apoio ao empreendedorismo, sendo necessário muita vontade, tempo e dinheiro para o empresário cumprir com todos os procedimentos necessários para o pleno funcionamento do seu negócio.

Para tentar facilitar e promover o empreendedorismo no Brasil, foram criados, além da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, diversos projetos de lei, que atualmente encontram-se em tramite perante o legislativo, dentre eles, o PL 4.303/12 concebido pelos colegas dr. Walfrido Jorge Walde Jr. e dr. Rodrigo Rocha Monteira de Castro, denominado Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada, que tem o intuito de baratear a constituição e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o seu funcionamento e flexibilizar a sua disciplina jurídica; e o PL substituto ao do novo Código Comercial que cria uma legislação específica para as sociedades limitadas, defendido pelo ilustre professor dr. Nelson Eizirik.

Nos mesmos esforços, em março do ano passado tivemos a implantação do cadastro sincronizado, resultado de um convênio entre a RFB e a Jucesp, que foi um importante passo rumo à simplificação do registro para a constituição de sociedades no Estado de SP, restando, ainda, a unificação de todos os registros e licenças necessárias para o pleno funcionamento de uma empresa, como a inscrição municipal e estadual, e as licenças de funcionamento, para assim ocorrer uma verdadeira simplificação e relativa desburocratização do processo.

Enquanto estas medidas não saem do papel, o investidor deve, antes de se aventurar em um novo negócio, planejar, se informar sobre a legislação aplicável e sobre os processos que terá de enfrentar para iniciá-lo. Tarefas estas que devem ser efetuadas com muito esmero, aplicando todos os esforços para que o negócio perdure e seja altamente lucrativo e eficaz.

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* Leonardo Theon de Moraes é advogado do escritório Mussi, Sandri & Pimenta Advogados.

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