No dia 1º de fevereiro completamos um ano de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em São Paulo, que teve como seu grande marco o início do peticionamento eletrônico obrigatório no Fórum João Mendes, o maior da América Latina, onde atuam mais de 80 mil advogados. Dali em diante, o que se viu foi a implantação do sistema nos demais fóruns, por todo o Estado, em um cronograma demasiadamente acelerado e que impôs à advocacia problemas que seriam adequadamente enfrentados ou até evitados, se o ritmo fosse gradual.
É inconteste que a mudança do papel para o meio digital deveria ocorrer de forma mais paulatina, inclusive para que os ajustes no sistema fossem feitos de imediato, tão logo os problemas que surgissem. Um exemplo bem sucedido desse tipo de transição aconteceu com o envio eletrônico da declaração do Imposto de Renda, cuja implantação aconteceu de forma gradual, sem causar transtornos ou insegurança aos contribuintes, que tiveram tempo de se adaptar até adotarem em definitivo a remessa digital.
A finalidade da informatização dos processos é aumentar a eficiência e gerar economia de tempo e dinheiro em diversos procedimentos, especialmente os realizados dentro do Judiciário. Contra este resultado almejado a advocacia nunca se opôs, ao contrário, historicamente cobra uma Justiça capaz de assegurar os direitos do cidadão em prazo razoável.
Há pelo menos 15 anos, a OAB/SP observa e estuda – por meio de suas Comissões – a questão do processo judicial eletrônico. Foi a primeira entidade a defender o uso das novas tecnologias no processo judicial. A adoção da certificação eletrônica – que garante a integridade e autoria do documento enviado pela internet – e a criação do Diário Oficial Eletrônico foram sugestões da seccional paulista, acolhidas no âmbito legislativo.
A concepção do sistema evidencia o quanto os desenvolvedores – profissionais de tecnologia – não atentaram para as particularidades pertinentes ao judiciário: uma coisa é informatizar uma empresa, em que somente um universo definido de pessoas utiliza o sistema, outra coisa é informatizar um órgão aberto, inclusive com participação maior externa do que interna, uma vez que o número de advogados, defensores e promotores é exponencialmente superior ao número de juízes. Há no Estado de São Paulo mais 300 mil advogados para 2.500 juízes na Corte Estadual. Para promover esse salto do meio físico para o eletrônico foi necessário um tour de force para certificar eletronicamente mais de 60 mil advogados paulistas em 2013.
Em outro ponto, advogados e escritórios que militam em diferentes tribunais seguem enfrentando um inconveniente, decorrente da falta de padrão dos sistemas desenhados para cada corte. Assim, são diferentes formatos e tamanhos (bytes) de arquivos permitidos, o que muitas vezes complica a organização do trabalho cotidiano. Por fim, verifica-se que o desenvolvimento dos sistemas em determinada plataforma, que já vem apresentando alguns entraves – como a necessidade constante de atualizações.
Nesse primeiro ano de implantação do PJe era de se esperar que os sistemas informatizados de todos os Tribunais, pela sua dimensão e complexidade, apresentassem oscilações e necessitassem ser aprimorados até que chegassem ao ponto ideal. Além disso, não podemos desconhecer que é recorrente a indisponibilidade da internet em vários pontos do Estado e em muitas áreas do País, o que pode levar à perda de prazos e comprometimento do direito do jurisdicionado. Somos a favor da implantação do processo judicial eletrônico. Mas, defendemos juntamente com toda a advocacia nacional que, durante um período de transição, haja o salutar convívio entre o peticionamento eletrônico e o peticionamento em papel, no interesse da segurança jurídica e de um PJe que sirva efetivamente a seus objetivos.
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