Migalhas de Peso

Chegou a hora de um novo Código Comercial Brasileiro - 2

"Compartilho a posição de que seria muito mais fácil, rápido e eficaz, corrigir e modernizar, pontualmente, a atual legislação empresarial do que elaborar um novo Código. Inclusive a celeridade e o fragmentarismo são características próprias do Direito Empresarial, que não se coadunam com o longo e burocrático trâmite de um código."

16/8/2013

Preliminarmente, sinto-me honrado de saber que meu singelo artigo intitulado "Chegou a hora de um novo Código Comercial brasileiro", tenha sido lido e objeto de considerações pelo ilustre professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, a quem tanto admiro e cujos textos sempre me inspiraram. Tais considerações do professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa foram externadas em artigo sob o título "Não chegou a hora de um novo Código Comercial brasileiro", publicado neste "Migalhas", sobre o qual, na medida em que fui nele citado, me sinto estimulado a fazer algumas ponderações.

No texto que escrevi, não pretendi fazer qualquer defesa ao texto do projeto (PL 1.572/11) em trâmite perante a Câmara dos Deputados, mas apenas constatar e tornar pública a forma extremamente célere como o mesmo está tramitando e a prioridade que lhe está sendo concedida.

Compartilho a posição de que seria muito mais fácil, rápido e eficaz, corrigir e modernizar, pontualmente, a atual legislação empresarial do que elaborar um novo Código. Inclusive a celeridade e o fragmentarismo são características próprias do Direito Empresarial, que não se coadunam com o longo e burocrático trâmite de um código.

Recentemente, no dia 3/7/13, o escritório Katzwinkel & Advogados Associados, da qual sou um dos sócios, teve a honra de organizar e patrocinar, na cidade de Curitiba/PR, a palestra sob o título "O (Anti) Projeto de Código Comercial", ministrada pelo professor Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, notório e ferrenho crítico a tal projeto. Referido evento contou com um público de cerca de uma centena de professores, advogados, juízes e desembargadores do TJ/PR e tive a honra de compor a mesa para a exposição e discussão sobre o tema.

Por outro lado, é realmente impressionante e notório o apoio político que referido projeto de novo Código Comercial amealhou. Ao que tudo indica, apesar das inúmeras e mais do que pertinentes críticas à sua ideia e conteúdo, aparentemente, estamos trilhando a passos largos um caminho sem volta. Na minha singela opinião, que vamos ter um novo Código Comercial brasileiro não é uma questão de "se" e sim de "quando", daí o título do meu artigo. Por tudo o que está sendo divulgado, para o Congresso Nacional chegou a hora de um novo Código Comercial, estando as duas casas legislativas empenhadas em sua discussão e rápida aprovação.

Em meu artigo anterior fiz referência à recente criação de uma comissão de juristas no Senado Federal com a finalidade de discutir e também elaborar um anteprojeto de novo Código Comercial e afirmei que a escolha do professor Fábio Ulhoa Coelho como relator de referida comissão foi "natural", na medida em que foi ele o autor intelectual do projeto em trâmite na Câmara dos Deputados e a intenção era a conciliação entre os trabalhos.

Quanto a tal ponto de meu artigo, o ilustre professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, discorda de que seria uma escolha natural e afirma que a mesma se trata de um "rolo compressor que está esmagando todas as doutas opiniões em contrário". Com a devida vênia, não estamos externando posições divergentes, apesar de reconhecer que as palavras do professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa são muito mais contundentes.

Quando afirmei que a escolha foi "natural", foi porque "naturalmente" a criação de tal comissão teve por finalidade, única e exclusivamente, acelerar o procedimento de discussão do tema no Senado Federal, preparando o terreno naquela casa legislativa para aprovação do projeto de novo Código Comercial, após a aprovação do mesmo na Câmara dos Deputados. "Naturalmente" não se poderia esperar que outro nome fosse escolhido para a relatoria da comissão do Senado, se o objetivo é acelerar a discussão do que já foi feito na Câmara e não criar empecilhos.

Só para ilustrar, no último dia 6/8/13, foi aprovado por referida comissão no Senado o cronograma apresentado pelo prof. Fábio Ulhoa Coelho, de votar a minuta de anteprojeto no próximo dia 16/9 e os destaques apresentados no dia 30/9, possibilitando que a proposta seja colocada em consulta pública já no dia 7/10.

Não podemos fechar os olhos à realidade que se apresenta: concordando ou não com a ideia, em muito pouco tempo podemos ter um novo Código Comercial. Assim, se a balizada posição contrária de dezenas de renomados juristas quanto a um novo Código não está sendo ouvida pelo legislativo, devemos nos perguntar se não é hora de mudar de estratégia e participar ativamente da construção de seu conteúdo, se podemos fazer do "limão uma limonada", de modo que tenhamos uma legislação mais moderna e inteligente do que a atual.

Por fim, não posso deixar de cumprimentar efusivamente o professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa pelo "substitutivo" por ele proposto em seu artigo que, com a agudez e sinceridade que lhe são peculiares, resume bem como deveria sempre ser o trato empresarial.

_______

* Gustavo Teixeira Villatore é sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados.





Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024