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Concessão Florestal: possibilidades e desafios

O manejo florestal é permitido em áreas privadas e, desde 2006, passou a ser prevista a possibilidade de concessão de florestas públicas para o desenvolvimento destas atividades.

15/7/2013

O manejo florestal sustentável traduz uma forma de compatibilizar a exploração econômica de florestas com a preservação da floresta e a regeneração da área explorada. Volta-se à obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais por meio do uso sustentável dos recursos florestais.

O manejo florestal é permitido em áreas privadas e, desde 2006, passou a ser prevista a possibilidade de concessão de florestas públicas para o desenvolvimento destas atividades. Instituída pela lei 11.284/06, a concessão florestal tem como objeto o manejo sustentável dos recursos florestais públicos, com a delegação do direito de exploração de madeira e outros produtos ou serviços florestais à iniciativa privada, observados os parâmetros e finalidades fixados na lei. A concessão florestal surge como um instrumento importante para a gestão de florestas públicas, uma vez que aposta no aproveitamento econômico de produtos florestais ao mesmo tempo em que garante a preservação das áreas em que é desenvolvida. Caberá ao concessionário privado não somente utilizar de maneira sustentável as riquezas naturais renováveis, mas também inibir o desmatamento ou a exploração desordenada, ilegal e sem preocupações sociais na área concedida.

Apesar de ser um modelo relativamente novo, o SFB - Serviço Florestal Brasileiro, ente responsável pelas concessões em âmbito federal, vem acumulando experiências relevantes na estruturação deste tipo de contrato. No último mês foram divulgadas duas importantes notícias que apontam para mais um aprimoramento no desenvolvimento dessas experiências: a assinatura dos contratos de concessão florestal de áreas da Floresta Nacional do Jacundá, em Rondônia, e a abertura do processo de licitação de áreas de duas Florestas Nacionais no Pará (nas Florestas Nacionais de Crepori e Saraca Taquera - Lote Sul). Os novos editais demonstram constante evolução e reflexão do SFB sobre o instituto da concessão florestal.

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* Adriana Vojvodic, Marina Zago e Tatiana Matiello Cymbalista são advogadas do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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