A Unidade PPP – parceria público-privada do Estado de Minas Gerais acaba de iniciar procedimento de consulta pública referente ao Manual de PPP, documento que pretende consolidar sugestões e premissas que devem ser adotadas nas PPP estruturadas e contratadas pelo Estado. Até o próximo dia 28 de maio, os interessados poderão enviar contribuições a partir da minuta de Manual disponibilizada no site da Unidade PPP.
Numa primeira leitura do documento, é possível perceber algumas boas práticas que vêm sendo adotadas em projetos recentes e que foram contempladas na minuta do Manual. É o caso, por exemplo, da disciplina sobre a possibilidade de limitação ao número de empresas reunidas num mesmo consórcio ou da exigência antecipada da garantia de proposta.
Por outro lado, há alguns pontos que apresentam pequenas inconsistências e que demanda uma atenção maior quando da redação final do Manual. É o caso, por exemplo, da confusão que se fez entre o compartilhamento de receitas acessórias e o compartilhamento de ganhos econômicos com a redução do risco de financiamento; ou, ainda, entre a fase de qualificação técnica na habilitação e qualificação prévia de propostas técnicas.
Em outros pontos, sente-se falta de uma referência mais assertiva a premissas e mecanismos que vêm sendo utilizados com sucesso em outros projetos, inclusive no âmbito do Estado. Há, nesse sentido, uma limitação indevida ao uso da garantia prestada pelo poder concedente apenas à contraprestação pública na sugestão de cláusula constante da minuta do manual. O ideal é que essa garantia, na forma da lei de PPP, abranja todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo poder concedente no contrato de PPP, inclusive em relação ao aporte e eventuais indenizações pela extinção antecipada do contrato.
Enfim, o documento demanda uma leitura atenta, da qual certamente irão advir contribuições pertinentes ao aprimoramento do Manual. Por ora, é louvável a iniciativa da Unidade PPP mineira em consolidar boas práticas na contratação de PPP, estabelecendo um guia prático e útil para os órgãos e entidades da Administração mineira e para os particulares que se dispõem a contratar PPP com o Estado. Deve-se, por fim, atentar que esse Manual não se propõe – quando, então, seria prejudicial – a engessar num só standard todas as variáveis de um contrato de PPP e que devem ser analisadas de modo individual em cada projeto. Do contrário, poder-se-ia, sob a peja da padronização, olvidar para as peculiaridades de cada objeto, fornecendo as soluções mais adequadas para cada PPP.
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* Caio de Souza Loureiro é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados