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Nova Medida Provisória reestabelece benefícios vetados por Dilma

Após a lei 12.794/13 ter sido sancionada, a publicação da MP 612 reestruturou o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária.

9/4/2013

A lei 12.794/13, resultado da conversão da MP 582, foi publicada na última quarta-feira.

A norma de conversão se destaca pelos diversos vetos da Presidenta Dilma Rousseff, não tendo incorporado o conteúdo de diversas emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso Nacional.

Em relação à desoneração da folha de pagamentos, a presidenta restringiu o rol de empresas que teriam a CPP - Contribuição Previdenciária Patronal de 20% substituída pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, através do veto à ampliação do benefício a vários setores. Dentre aqueles que ainda não seriam alcançados pela medida, estavam os setores de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; segmentos de transporte rodoviário de cargas; indústria de reciclagem; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; empresas jornalísticas e de radiodifusão; prestação de serviços hospitalares e empresas de engenharia e arquitetura.

Foi ainda vetado o dispositivo que permitia ao contribuinte optar anualmente pela adoção ou não do benefício, visto que nem sempre a CPRB é menor do que a contribuição patronal tradicional. A aprovação dos termos desta emenda era esperada principalmente por empresas que mantêm um quadro de funcionários reduzido. Para estas, o recolhimento da CPRB culminará em tributação mais onerosa se comparada ao recolhimento sobre a folha de salários dos empregados, em sentido contrário da política de desoneração da folha de pagamentos.

Contudo, surpreendentemente, dois dias após a publicação da lei 12.794/13, o Governo publicou, em edição extra do Diário Oficial, a MP 612, com a extensão da substituição da contribuição sobre a folha para diversos setores, inclusive alguns daqueles que haviam sido vetados na conversão da mencionada lei. Assim, os setores de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; transporte aéreo de passageiros; transporte rodoviário e ferroviário de cargas; agenciamento de navios; transporte por navegação; engenharia e arquitetura; jornalismo e radiodifusão foram reincluídos na lista de beneficiados.

E entre as inclusões de destaca a das empresas de construção de obras de infraestrutura, que não estavam abrangidas na MP 582 e, consequentemente, não constam da lei 12.794/13.

Outra medida aguardada com grande expectativa pelos contribuintes havia sido vetada, mas foi novamente apresentada através da MP 612. Trata-se da emenda que aprova o aumento do limite para adoção do lucro presumido, do atual patamar de R$ 48 mi para o de R$ 72 mi, como já havia sido proposto pelos parlamentares.

Além destas providências, a MP 612 também trouxe a redução à zero da alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre indenizações pagas nos casos de não prorrogação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e o ajuste dos termos Inovar-Auto no que tange à habilitação do contribuinte ao referido regime, tendo sido excluído o MCTI da aprovação de sua concessão.

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* Alessandro Mendes Cardoso, Ana Carolina Moreira Garcia e Bárbara Ferreira Tamietti são advogados do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.

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