Com a 11ª rodada de licitações de blocos de petróleo e gás prevista para o fim do ano, muito se questiona acerca das novas políticas de concessão a serem adotadas. Já não se discute que mudanças são necessárias – contudo, a Petrobras não se mostra publicamente disposta a rever certos pontos cruciais para o desenvolvimento da indústria petrolífera nacional.
Dentre eles, destacam-se as normas de conteúdo local, as quais determinam que certa porcentagem dos insumos (incluindo produtos e serviços) utilizados para o cumprimento do contrato tenha origem brasileira. Considerando as rodadas de licitações passadas, o requerimento de conteúdo local médio se aproxima dos 55%, ultrapassando 70% em certas situações.
A declaração da presidente da empresa, Maria das Graças Foster, acerca da não flexibilização de tais normas para o futuro parece deslocada no tempo. Ainda é grande a resistência em admitir que a redução da exigência de conteúdo local possa ser um custo de transação necessário para alcançar o desenvolvimento e grau de produção desejado.
O resultado desta negação passa a transparecer – o anúncio de que as metas de produção da empresa até o ano de 2020 foram revistas é um indicativo concreto de que o cenário já não é aquele imaginado no passado. São evidentes os problemas no fornecimento de equipamentos, com atrasos constantes impedindo o cumprimento dos cronogramas estabelecidos.
Mesmo diante deste cenário, as normas de conteúdo local tendem a permanecer as mesmas. Claramente, elas têm papel fundamental no desenvolvimento do país, gerando empregos e fazendo com que certas tecnologias antes exclusivamente estrangeiras passem, de certa forma, a mãos nacionais. Entretanto, também são responsáveis por grande parte dos atrasos tão rechaçados pela Petrobras.
A situação dos fornecedores, por sua vez, não é das melhores. Envoltos em uma nuvem de incerteza fiscal, altas taxas de juros (comparadas a determinados mercados internacionais), baixa infraestrutura e a falta de mão de obra qualificada, não conseguem eles, muitas das vezes, cumprir com os compromissos de conteúdo local dos equipamentos fornecidos. Neste caso, estão sujeitos a multas e penalidades de aplicação e interpretação questionáveis.
Além disso, e a contrario sensu, as normas de conteúdo local desaceleram a transferência de tecnologia para o país. Sendo os únicos detentores do conhecimento, os fornecedores estrangeiros sujeitam-se a multas porém garantem sua contratação. Se cedessem seus conhecimentos não se sujeitariam às penalidades, porém tornar-se-iam menos competitivos, diante da inexistência de qualquer previsão de diminuição gradual dos requisitos na medida do desenvolvimento da tecnologia nacional.
Diante desta situação, é clara a ineficácia do regime de conteúdo local nos atuais moldes, não atingindo seus objetivos e gerando reflexos negativos em outros aspectos como custo e prazo. Para que tais normas venham a ajudar no desenvolvimento nacional, há necessidade de específicas mudanças nas políticas nacionais, tirando o foco exclusivamente do conteúdo local sem contrapartida de infraestrutura, paciência com o desenvolvimento e aprendizado e incentivos fiscais.
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*Ariel Palmeira e Rafael Cruz são advogados na Andersen Ballão Advocacia.
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