Perícia ambiental sob o foco multidisciplinar
Odilo Jose Garutti Junior*
O objetivo da Perícia Ambiental é a caracterização, mensuração e valoração de um dano ambiental ocorrido, dando o seu enquadramento legal da atividade lesiva e o nexo causal.
A Perícia Ambiental, exclusivamente, encontra-se também disciplinada na lei 9605/98 (clique aqui) e atua nos seguintes crimes ambientais:
- Poluição gerada por aspecto sócio-econômicos de natureza física, química, biológica, combinada e residual.
- Ordenamento urbano e territorial – pichamentos, depredação e ocupação indevida.
- Administração ambiental – perícia sobre um RIMA.
Crimes contra a fauna e flora.
- Crimes sob o aspecto abiótico – mineração, aterros, barragens, dragagens, erosão, resíduos sólidos e obras de engenharia.
O Laudo Ambiental deve ter obrigatoriamente caráter multidisciplinar, pois somente a análise conjunta, feita por profissionais de diferentes áreas de atuação, permite avaliar um dano ambiental e seus efeitos nos diferentes segmentos. Os segmentos mais suscetíveis aos danos ambientais são: agropecuária, agroindústria, curtumes, indústrias químicas, mineração, obras rodoviárias, saneamento ambiental, barragens, reservatórios etc. Em todos sua abordagem é multidisciplinar e demanda a atuação de profissionais das áreas da engenharia, biologia, química, geologia, zootecnia, florestal, etc.
__________
*Perito judicial e consultor da Multiper - Perícias Multidisciplinares. Engenheiro de Alimentos e Bacharel em Química (UNIFEB). Especialização em Engenharia Ambiental (UNICAMP). Aperfeiçoamento em Aplicações Industriais (Centre de Recherche Claude-Delorne). Participação em Seminários Internacionais de Química e Petroquímica - Estados Unidos, Suécia e Alemanha. Engenheiro de Aplicações e Processos - L’Air Liquide, AGA e LINDE
___________