31 de Março e a OAB
Stanley Martins Frasão*
Em São Paulo temos um bom exemplo quando se fala do prédio sede do extinto DOPS. Trata-se da transformação do prédio da Praça General Osório, 66, em Centro Cultural, abrigando o Memorial da Resistência e o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.
Em Minas Gerais, a Constituição Mineira de 1989 determinou a transferência da documentação do extinto DOPS para o Arquivo Público Mineiro, o que ocorreu em 1998. Mais informações a respeito podem ser obtidas no Fundo Departamento de Ordem e Política Social de Minas Gerais (clique aqui).
O extinto DOPS mineiro teve sua sede na Avenida Afonso Pena, 2.351, em Belo Horizonte, onde atualmente funciona a Departamento de Investigação Antidrogas.
Minas, berço da liberdade, bem que poderia receber de presente e ver a transformação do prédio do extinto DOPS em Museu Mineiro da Liberdade, ideia da empresária Cássia Ximenes, visando abrigar e dar conhecimento a todos do período ditatorial vivido em Minas Gerais.
Aliás, por falar em liberdade, venho, há tempos, mais precisamente desde julho de 2003 (clique aqui), propagando a necessidade de Eleições Diretas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
É isso mesmo, os advogados lutaram pelas "Diretas Já" para Presidência da República em 1983/84, mas ainda vivem sob a regência do Ato Institucional 1, o AI-1, que determinou que a eleição para presidente da República fosse indireta, e assim, em 15 de abril de 1964, o General Humberto de Alencar Castello Branco foi anunciado presidente. Em seguida, o AI-2 , consolidou a eleição indireta para presidente, com direito a voto nominal e declarado em microfone aberto pelos deputados e senadores.
A PEC 5/1983, conhecida como emenda Dante de Oliveira, trazia em seu texto as eleições diretas para presidente da República no Brasil, mas foi rejeitada na Câmara dos Deputados e eleitos indiretamente, Tancredo Neves e José Sarney, presidente e vice-presidente, respectivamente. Finalmente, em 15 de março de 1990 tomou posse o primeiro presidente eleito pelo voto direto, desde 1961, Collor de Melo.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 4.215 (clique aqui), de 27 de abril de 1963, estabeleceu em seu artigo 7º a eleição indireta para a presidência da OAB. O novo Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906 (clique aqui), de 4 de julho de 1994, revogou a lei 4.215, mas manteve a eleição indireta para a presidência da OAB. Contraditoriamente, afinal OAB lutou bravamente contra o Golpe Militar de 64 e o Período Ditatorial, mas acatou a herança ditatorial da eleição indireta, imposta até hoje aos advogados.
O Deputado Federal Lincoln Portela é o autor do PL 804/2007 (clique aqui), que permitirá a eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, que se espera seja votado e aprovado para permitir aos advogados a liberdade de escolher o seu Presidente Nacional.
Diretas Já para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil!
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*Sócio do escritório Homero Costa Advogados e presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG
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