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Crime Político

Matar alguém: Pena – reclusão de seis a vinte anos. Essa a norma do Código Penal aplicável, no Brasil, a assassinos.

6/1/2011


Crime Político

Almir Pazzianotto Pinto*

Matar alguém: Pena – reclusão de seis a vinte anos. Essa a norma do Código Penal (clique aqui) aplicável, no Brasil, a assassinos.

Segundo a lição de Nelson Hungria, "O homicídio é o tipo central de crime contra a vida e é o ponto culminante na orografia dos crimes. É o crime por excelência. É o padrão da delinquência violenta, ou sanguinária, que representa como que uma reversão atávica às eras primitivas".

A lei admite que, sob determinadas circunstâncias, o autor atua impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou dominado de violenta emoção, após ser injustamente provocado ou agredido. Em casos tais, faculta-se ao julgador reduzir a duração da pena.

Cuidou o legislador, por outro lado, de prescrever que não haverá crime quando alguém mata em estado de necessidade, legítima defesa, ou no estrito cumprimento de dever legal.

A Constituição concede ao criminoso, se brasileiro nato, o benefício de não ser extraditado. O naturalizado poderá sê-lo, em casos excepcionais. O crime político e o delito de opinião, entretanto, garantem asilo ao estrangeiro, que permanecerá em nosso território, protegido pela nossa lei.

Isso coloca-nos diante da pergunta: quando matar deixa de ser crime comum e passa à categoria de crime político?

Explodir bar, rodoviária, estação de metrô, prédio ou banca de jornal, como instrumento de contestação a regime político de direita, centro ou esquerda, democrático ou ditatorial, provocando a morte de inocentes, caracteriza crime privilegiado e garante a impunidade dos autores?

O atentado contra o presidente Prudente de Morais, em 1897, que resultou na morte do Marechal Carlos Machado Bittencourt, pertenceria à espécie do crime político? E quanto à bomba detonada no Aeroporto de Gurarapes, à época do governo Castelo Branco? Como qualificar a morte do Ministro Aldo Moro, vítima das "Brigadas Vermelhas", as execuções de Celso Daniel e Toninho do PT, o assassinato do Juiz paulista Antonio José Machado Dias, e outras muitas ações do PCC e do Comando Vermelho?

Daquilo que se sabe, desde os tiros que abateram o arquiduque Francisco Fernando da Áustria, precipitando a eclosão da primeira Guerra Mundial, revelou-se impossível tipificar com rigor científico o crime dito político. Sabe-se, porém, que houve crime. Na repulsiva ética dos extremistas, toda brutalidade é permitida, quando praticada em nome da ideologia que professam. O caso Cesare Battisti, é simples: ele permanece vivo, saudável e forte. Escreve livros, concede entrevistas. Deixou na Itália, contudo, quatro defuntos, quatro famílias desamparas, e um paraplégico.

A conduta dos defensores do patibular criminoso é pueril. Confirmam os fatos, mas contestam a autoria. Fazem-no sob dois argumentos: o celerado foi condenado à revelia e, à época dos homicídios havia requerido a baixa do PAC – Proletários Armados do Comunismo.

Quanto ao primeiro, a resposta não pode ser outra: a revelia ocorreu porque se evadira da prisão, após ser condenado por crimes de assassinatos. Quando ao segundo, é notório que organizações terroristas não funcionam como partidos políticos ou clubes, nos quais, para se filiar, preenche-se ficha de inscrição e, para se demitir, protocola-se pedido de desligamento.

O terrorista age no escuro. Não tem nome, endereço, CNPJ, RG ou CPF. Nada de assembleias, atas e livros de presença. Dependendo do humor, ou de conflitos interno, desloca-se de uma sigla a outra com as armas e o produto das pilhagens.

Entre as vítimas de Cesare Battisti uma sobrevive: o filho de Pierluigi Torregiani, que aos 13 anos assistiu a morte do pai, e está em cadeira de rodas. A palavra deste homem tem alguma validade, ou só merece crédito a do facínora? As quatro condenações resultaram de aberrações jurídicas? Encerram erros judiciais? A magistratura italiana deixou-se conduzir por mero impulso vingativo?

São perguntas que os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, - colegas dos falecidos magistrados Giovani Falcone e Paulo Borsolini – devem responder antes de abrigar no seio da nossa sociedade a patibular figura de Battisti.

Tal como aqui sucede, o povo italiano trava desigual batalha contra a corrupção, o narcotráfico, o crime organizado e o inorganizado. O PAC talvez não mantivesse aliança com a "Cosa Nostra". Descendia, porém, das temidas "Brigadas Vermelhas".

Deixemos por conta do país dos nossos avós o encargo de cuidar do delinquente. O indivíduo é perigoso e indesejável em solo brasileiro.

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*Ex-Ministro do Trabalho e ex-presidente do TST





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