Migalhas de Peso

Os princípios da precaução e da prevenção e a necessidade da tomada de uma postura estratégica e sustentável pelas empresas

Dentro do contexto social contemporâneo, em meio à era globalizada, a ciência avança, diariamente, caminhando para novas descobertas. É, pois, através de tal realidade, que floresceu a necessidade de regulamentação dos assuntos que dizem respeito ao meio ambiente.

30/7/2010


Os princípios da precaução e da prevenção e a necessidade da tomada de uma postura estratégica e sustentável pelas empresas

Gleirice Machado Schutz*

"É melhor prevenir do que remediar."

Dentro do contexto social contemporâneo, em meio à era globalizada, a ciência avança, diariamente, caminhando para novas descobertas. É, pois, através de tal realidade, que floresceu a necessidade de regulamentação dos assuntos que dizem respeito ao meio ambiente.

Essa constatação decorre do fato de que, em contrapartida a todas as facilidades oferecidas à sociedade civil organizada, em se tratando de bens materiais, há a geração de um círculo vicioso, eis que, com a evolução tecnológica, surgem graves problemas ao ambiente ecológico.

Nessa medida, o Princípio da Prevenção nada mais é do que evitar danos ao meio ambiente. Tal é a opinião de Fiorino Davi Grassi, para quem "(...) 'é melhor prevenir do que remediar' e, também, porque nem sempre é possível reparar cabalmente um dano ecológico: haja vista, por exemplo, a extinção total de certos animais e vegetais."

A referida principiologia está presente na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em seu Artigo 2º:

"I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

(...)

IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de área representativas;

(...)

IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação."

O outro princípio em questão, o da precaução, surgiu por volta do início dos anos oitenta, em decorrência do princípio da prevenção, de modo a reforçá-lo, inserindo, no meio social, uma nova mentalidade, que, ao invés de priorizar a correção, deveria dar especial atenção à prevenção.

No Brasil, o princípio da precaução passou a ter maior relevância a partir da ECO-92, tendo sido incluído na Declaração do Rio, em seu princípio 15, Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

A idéia essencial é que sejam adotadas medidas capazes de evitar a degradação dos bens ambientais.

Diante disso, o Estado e a sociedade como um todo caminham para a prática da prevenção/precaução ambiental, como regra, o que traz a necessidade de adoção de uma visão estratégica ambiental, pelas empresas, tanto em razão da maior rigidez demonstrada pelos órgãos de fiscalização, quanto ao assunto, como pelo fato de que é muito mais oneroso remediar do que prevenir.

_______________

*Sócia do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024