O amianto e a ética na propaganda
Eliezer João de Souza*
Aldo Vicentin**
Fernanda Giannasi***
No último dia 3 de março de 2005, uma amostra sensível desse relevante trabalho veio à tona, com o julgamento final2 de representação ali instaurada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA3, através de seus representantes legais, Alino & Roberto e Advogados, contra campanha publicitária de responsabilidade do segmento empresarial ligado à exploração comercial do amianto no Brasil. Mediante a manutenção, em grau de recurso, da recomendação de sustação dos anúncios, que seriam veiculados em rádio, televisão, jornais, revistas e outdoors, o CONAR, em votação unânime, rechaçou a abusiva tentativa de se atribuir uma imagem positiva ao referido mineral, cujo alto potencial lesivo à saúde humana ensejou o seu banimento irrestrito na grande maioria dos países desenvolvidos.
Com efeito, sob o slogan “Amianto Crisotila. Respeitando a vida, fazendo o Brasil crescer”, a campanha publicitária visava atribuir ao amianto uma imagem de inocuidade à saúde humana, passando ao largo dos inúmeros trabalhadores que tiveram suas vidas e de suas famílias irremediavelmente transformadas após o desenvolvimento de cânceres e outras afecções decorrentes do acúmulo de suas fibras na cavidade pulmonar.
Adicione-se a isso a existência de demandas judiciais que objetivam a obtenção de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais causadas pela exposição ao amianto – algumas com sentença de mérito favorável aos trabalhadores –, circunstância que impede o tratamento publicitário conferido à matéria.
E, de fato, o Código Nacional de Auto-Regulamentação5 Publicitária é expresso ao proclamar que toda a atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana (art. 19). No caso, ao atribuir ao amianto os atributos de respeitador da vida e de fomentador do crescimento nacional, a campanha confere ao tema um viés estritamente econômico, desprezando o grande problema social e de saúde pública inerente à questão, evidenciado, sobretudo, pelos vários trabalhadores doentes e mortos em razão do exercício de sua atividade laboral.
Por todos esses fatores, é digna de divulgação essa tão importante decisão tomada pelo CONAR, não só porque demonstra o respeito pelo cidadão-consumidor existente no meio publicitário brasileiro, mas sobretudo por representar mais uma significativa vitória rumo ao definitivo banimento do amianto no Brasil.
____________
1Em https://www.conar.org.br/html/quem/historia.htm?Documento=629
2Em https://www.conar.org.br/html/noticias/010305a.htm
3Website: www.abrea.com.br
4Em https://www.abrea.com.br/19l9055.pdf
5Em https://www.conar.org.br/html/codigos/todos%20os%20capitulos.htm
____________
*Presidente da ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto
**Advogado e diretor da ABREA
***Engenheira, Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto para a América Latina e fundadora da ABREA
___________