Certificado e-CPF e e-CNPJ
Adriano Pinto*
A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Sendo assim, a certificação digital deveria ser sempre facultativa, especialmente porque, a sua operacionalidade implica a necessidade de gastos adicionais, e, um grande universo de pequenas empresas, vão ser oneradas para utilizar essa certificação apenas uma vez ao ano, consubstanciando-se, no caso, mais um dos inúmeros tributos ocultos gerados pelo atendimento à burocracia fazendária.
Essa exigência da Receita Federal, nenhum benefício oferece à cidadania, mas deve estar sendo saudada pelos que obtiverem autorização para funcionarem como agentes operadores dessa certificação, eis que existe uma estimativa de que o certificado digital será obrigatório a 1,8 milhão de empresas já neste ano de 2010, aumentando para 3,5 milhões a certificação digital até 2011.
Vivemos dominados pela burocracia fazendária, sem nenhuma expectativa de resistência ou libertação, tudo em nome da tecnologia, da modernidade, como se não fosse encargo do Estado servir a sociedade, encontrar meios e modos de permitir a convivência social dos que não dispõem de capacidade econômica para suporte do custo adicional da informatização ou não pendor pessoal para realizá-la.
Assim, dentro dessa inversão de valores, onde o cidadão vai sendo transformado em escravo da burocracia, em supridor financeiro da comodidade fazendária, sobreveio o anúncio feito pelas autoridades da Receita Federal de que a partir de 2011 a declaração de rendas em papel não será mais aceita.
Bons tempos aqueles em que o imposto pago pelos contribuintes revertia em serviços, inclusive para lhes remeter os formulários de declarações de renda, acompanhada de um manual de instruções, dispensando-lhe os gastos adicionais com materiais, equipamentos e assistência técnica, para prestar informações que o aparato fazendário deveria custear para obtê-los.
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*Professor da Faculdade de Direito da UFC. Advogado do escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
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