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Portabilidade dos planos de saúde – novas regras

Em decorrência das restrições impostas pela regulamentação vigente a ANS tem analisado algumas propostas para mudanças nas regras para o exercício da portabilidade dos planos de saúde.

11/6/2010


Portabilidade dos planos de saúde – novas regras

Felipe Hannickel Souza*

Em decorrência das restrições impostas pela regulamentação vigente (RN 186/2009) a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar tem analisado algumas propostas para mudanças nas regras para o exercício da portabilidade sem a imposição de carência e de cobertura parcial temporária ("CPT") pelos consumidores de planos de assistência médica e hospitalar.

Atualmente ficam dispensados do cumprimento de novos períodos de carência e de CPT apenas os consumidores de planos de saúde na modalidade individual e/ou familiar que optarem por mudar de operadora e cumprirem os seguintes requisitos: (i) estar em dia com o pagamento das mensalidades do atual plano; (ii) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e/ou lesões preexistentes; (iii) solicitar a portabilidade no período compreendido entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte; e (iv) solicitar a portabilidade para planos equivalentes (de valor similar ao de origem), sendo vedada a solicitação para planos considerados cancelados ou que estejam com a comercialização suspensa.

As alterações previstas devem permitir:

? o exercício da portabilidade pelos consumidores de planos coletivos por adesão;

? a redução do prazo para a realização da portabilidade pela segunda vez pelos consumidores, de dois anos para um ano;

? a implementação da portabilidade especial, para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial;

? a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário;

? o acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora referente a cada plano de saúde; e

? o aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade, após o aniversário.

É fato que a adesão ao benefício da portabilidade pelos consumidores foi muito abaixo do esperado, tendo em vista que apenas 30% do número de beneficiários portadores de planos de saúde do mercado foram atingidos com a norma regulamentadora. Com esta proposta de mudança, ainda insatisfatória, espera-se que o benefício possa atingir a um maior número de consumidores, evitando-se assim que as operadoras priorizem a comercialização de produtos coletivos (empresariais e por adesão) em detrimento da carteira de planos individuais e/ou familiares.

Contudo, estas propostas ainda terão de ser submetidas a uma Câmara Técnica no dia 13 de julho para aprovação.

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*Advogado especialista em direito regulatório na área de saúde suplementar. Integrante do escritório Salusse Marangoni Advogados









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