Migalhas de Peso

Fórum Permanente

Em Belo Horizonte foi idealizado um fórum de debates, que é realizado entre a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, que aborda assuntos atinentes ao cotidiano forense e o aperfeiçoamento da relação entre os serviços judiciários e os profissionais do direito, o Fórum Permanente, que atualmente é presidido pelo Juiz do Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini.

16/3/2010


Fórum Permanente

Stanley Martins Frasão*

Em Belo Horizonte foi idealizado um fórum de debates, que é realizado entre a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, que aborda assuntos atinentes ao cotidiano forense e o aperfeiçoamento da relação entre os serviços judiciários e os profissionais do direito, o Fórum Permanente, que atualmente é presidido pelo Juiz do Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini.

Alguns frutos já foram colhidos, como por exemplo, a edição da Portaria-Conjunta (TJ/MG e OAB/MG) nº 3/CGJ/OAB/2008, que foi capaz de por fim a dois entraves burocráticos referentes ao prazo comum de vista (art. 40, § 2º, do CPC - clique aqui), gerador de conflitos entre servidores e advogados: primeiro, determinando que o Escrivão faça a juntada da petição, subscrita pelos procuradores das partes com proposta de divisão do prazo legal ou daquele fixado no despacho judicial, independentemente de protocolo prévio e despacho, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e concedendo a vista dos autos mediante carga, na forma acordada naquele documento; segundo, a Secretaria de Juízo passou a disponibilizar ao advogado, para obtenção de fotocópia, a cópia da sentença destinada ao Livro de Registros de Sentenças. Atualmente, os problemas advindos do prazo comum de vista podem ser resolvidos com a aplicação da lei 11.969/09 (clique aqui), no entanto, cumpre observar que a referida lei autoriza apenas a retirada dos autos para fotocópia, independentemente de prévio ajuste com o procurador da parte adversa, e por, no máximo, uma hora, ou seja, paralelamente, a Portaria-Conjunta pode ser utilizada como um complemento ao estatuído na Lei Federal.

O Ofício-Circular 85/2008, com aplicação em todo estado de Minas Gerais, foi aprovado pelo Corregedor-Geral, estimulando que os Juízes de Direito defiram o prazo sucessivo de vista dos autos, na medida do possível e resguardado o livre convencimento judicial, para manifestação sobre laudos periciais e documentos de análise complexa.

A divulgação das normas da Corregedoria de Justiça pela OAB/MG, no sentido de sensibilizar os advogados sobre os procedimentos normativos a serem adotados para distribuir ações, protocolizar petições e pagamento de custas, trouxe significativa contribuição ao aperfeiçoamento das atividades dos Serviços Auxiliares, destacando-se a diminuição no tempo para atendimento ao advogado e ao público em geral nas filas.

Houve também a regulamentação quanto à possibilidade de disponibilização de autos aos advogados ou estagiários com a informação atualizada obtida no site do TJ/MG e quanto à ampliação do horário de devolução de autos pelo Departamento de Apoio ao Advogado na Capital - DAAC/OAB para as 14 horas, que mediante requerendo obtém cópias dos autos para os advogados.

Foram implementados procedimentos que permitem o acesso pela Secretaria de Juízo, via internet, às contas judiciais do Banco do Brasil, possibilitando a consulta de saldos, extratos e depósitos judiciais. Os processos que antes aguardavam resposta dos ofícios por mais de 30 (trinta) dias, puderam obter a devida regularidade processual.

Houve o aperfeiçoamento do atendimento prestado pelo Posto do Banco do Brasil, com o aumento do número de funcionários e a criação de postos em outros prédios da Justiça de 1ª Instância da Capital, possibilitando o atendimento ágil e eficiente às partes e aos procuradores.

A edição do Aviso 14/CGJ/2009 trouxe a padronização na expedição de alvarás judiciais, permitindo uniformizar os procedimentos.

O Fórum Permanente contribui para a rapidez e eficiência da Justiça, porque a partir do momento em que há uma desburocratização de procedimentos, a celeridade e a eficácia se destacam.

Destaca-se, ainda, a grande repercussão na comunidade forense da Capital, bem como nas comarcas do interior de Minas Gerais, contrariando, assim, a visão de que não seria possível encontrar soluções para o frágil relacionamento advogado / servidores.

A nova maneira de ver e fazer o Judiciário vem do esforço comum entre as duas vertentes – Corregedoria e OAB – que discutem as propostas de modo a se chegar ao melhor modelo que irá atender ao interesse de ambas e também dos jurisdicionados.

O Fórum Permanente está aberto à participação de outras instituições ou órgãos públicos para debater tópicos atinentes às suas atribuições.

A principal inovação proporcionada pelo Fórum Permanente é o diálogo e a busca de soluções práticas que atendam a todas as instituições envolvidas, de tal forma que, quando aprovadas, são cumpridas e convalidadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, através da expedição de atos normativos, quando necessário.

Não obstante, a principal dificuldade encontrada foi a resistência quanto à implantação do "novo". A novidade é geradora de polêmica e muitas vezes não é aceita com naturalidade; para alguns ela tem que ser imposta e a sua rotina deverá ser incorporada ao sistema de forma a atender as necessidades dos jurisdicionados.

Outra dificuldade encontrada é chegar a um consenso que atenda tanto o interesse público quanto o privado: servidores, advogados e partes.

Mas o sucesso do Fórum Permanente é patente, porque houve:

(i) a diminuição das reclamações dos advogados;

(ii) permitiu o diálogo entre a Corregedoria de Justiça e a OAB/MG, facilitando o entendimento na busca soluções simples para questões que se tornam complexas ante a análise e a interpretação da lei;

(iii) a OAB passou a divulgar as normas da Corregedoria, que apesar de publicadas no Diário do Judiciário e divulgadas através do site do TJ/MG, são desconhecidas pela maioria dos advogados;

(iv) possibilitou a abertura para a inclusão de novos parceiros, como o Banco do Brasil, que apresentou soluções práticas para antigos problemas que envolviam a instituição no que diz respeito aos depósitos judiciais.

Em 2010 o Fórum Permanente trará novas e importantes discussões, sempre visando à celeridade e eficácia do Poder Judiciário.

______________

*Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG, que é membro do Fórum Permanente. sócio do escritório Homero Costa Advogados









______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024