Regimento Interno do STF recebeu nove emendas em 2009
Nove emendas ao RISTF - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal simplificaram o julgamento de Ações Cíveis Originárias e de HCs e disciplinaram a realização de audiências públicas; a manifestação dos ministros sobre repercussão geral de matérias; a designação de juízes auxiliares do STF e o julgamento de pedido de assistência judiciária pelo relator, entre outros.
Da Redação
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Atualizado às 08:28
RISTF
Regimento Interno do STF recebeu nove emendas em 2009
Nove emendas ao RISTF - Regimento Interno do STF simplificaram o julgamento de ACOs e de HCs e disciplinaram a realização de audiências públicas; a manifestação dos ministros sobre repercussão geral de matérias; a designação de juízes auxiliares do STF e o julgamento de pedido de assistência judiciária pelo relator, entre outros.
Dentre as emendas regimentais aprovadas, destaca-se a emenda regimental 28, que modificou o artigo 205 para possibilitar aos ministros sorteados para relatar ACOs julgarem monocraticamente os processos, quando existir jurisprudência consolidada na Corte sobre a matéria em julgamento.
Igual modificação foi adotada para os HCs, mediante alteração do artigo 192 do RISTF pela emenda regimental 30. Por seu turno, a emenda regimental 29 veio regular o procedimento para audiências públicas.
Plenário Virtual
Além dessas emendas, foi também aprovada a emenda regimental 31, que modificou o artigo 324 do RISTF. Dispõe ela que a ausência de manifestação de ministro no Plenário Virtual será computada como inexistência de repercussão geral, quando o relator declarar que a matéria é infraconstitucional.
Já quando o relator votar pela existência ou inexistência de repercussão geral, as ausências de manifestação serão computadas como existência de repercussão geral.
Juízes auxiliares no STF
Em agosto de 2009, foram aprovadas as emendas 32, 33 e 34. A primeira delas alterou a redação do inciso XVI-A do artigo 13, que dispõe sobre a designação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares do STF, incumbidos de auxiliar a Presidência e os ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo presidente em ato próprio.
A emenda regimental 33 acresceu inciso ao artigo 21, que permite o julgamento de pedido de assistência judiciária pelo relator. Por seu turno, a emenda regimental 34 alterou vários dispositivos, notadamente acerca da competência do relator, prevenção e distribuição de processos.
Por fim, o Tribunal aprovou, já em dezembro, as emendas regimentais 35 e 36. A primeira delas altera a redação dos artigos 13, inciso IX; 40 e 146 (quorum de votação ante ausência de ministro por afastamento justificado, licença médica, impedimento ou suspeição).
Já a 36 regulamenta a aplicação, no âmbito do STF, do disposto no inciso III do artigo 3º da lei 8.038/90 (clique aqui), com a redação dada pela lei 12.019/09 (clique aqui), para permitir ao relator, nos processos penais de competência originária, delegar poderes instrutórios a juízes de instâncias inferiores.
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