STJ - É ilegal cobrar taxa mínima de água por unidade condominial em prédio que possui um único hidrômetro
É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da 1ª turma do STJ. Com a decisão, o STJ manteve o entendimento anterior estabelecido pelo TJ/RJ.
Da Redação
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Atualizado às 09:41
Hidrômetro único
1ª turma do STJ - É ilegal cobrar taxa mínima de água por unidade condominial em prédio que possui um único hidrômetro
É ilegal a cobrança de taxa mínima de água multiplicada pelo número de unidades condominiais de prédio, no qual existe um único hidrômetro instalado. A decisão unânime é da 1ª turma do STJ. Com a decisão, o STJ manteve o entendimento anterior estabelecido pelo TJ/RJ.
O caso envolvia a concessionária Águas do Paraíba S/A, prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, e o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE), ambos com sede no município de Campos/RJ.
Em recurso especial, a concessionária argumentava que o contrato de concessão firmado com o município de Goytacazes buscava preservar os aspectos sociais da aplicação da tarifa mínima por economias para manter o equilíbrio econômico das empresas de abastecimento de água e esgoto. Segundo a concessionária Águas do Paraíba, o contrato tinha respaldo em entendimento pacificado da 1ª seção do STJ, o qual considerava legal a cobrança da tarifa mínima pelo número de condôminos e não por unidade de hidrômetro.
A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, salientou que compartilhava do mesmo entendimento. Só que em julgados recentes, o STJ tem se posicionado pela ilegalidade da cobrança. Com esse entendimento, a relatora negou provimento ao recurso. Além de reconhecer que a relação entre a concessionária de serviço público e seus usuários é regida pelo CDC (clique aqui), declarou prejudicado o exame da suposta divergência jurisprudencial. Com isso, mantém o julgado do TJ/RJ que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente pela concessionária aos usuários.
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Processo Relacionado : Resp 955290 - clique aqui.
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