2ª turma do TRF da 4ª região julga primeiros processos eletrônicos
Durante sessão de julgamento realizada no dia 15/12, na sede do TRF da 4ª região, a 2ª turma da corte julgou, pela primeira vez, dois processos eletrônicos. As ações tratam de matéria da área tributária e tinham como relator o desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona e o juiz Federal convocado Artur César de Souza.
Da Redação
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Atualizado às 08:50
Nova sistemática
2ª turma do TRF da 4ª região julga primeiros processos eletrônicos
Durante sessão de julgamento realizada no dia 15/12, na sede do TRF da 4ª região, a 2ª turma da corte julgou, pela primeira vez, dois processos eletrônicos. As ações tratam de matéria da área tributária e tinham como relator o desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona e o juiz Federal convocado Artur César de Souza.
O processo eletrônico foi implantado no TRF da 4ª região no último dia 1º. Inicialmente, a nova sistemática será testada em 80 ações, previamente selecionadas e que se referem a todos os tipos de matéria. Dois desses processos foram julgados ontem, ou seja, em apenas quatorze dias após sua distribuição aos respectivos gabinetes.
Na apelação 2008.71.00.024032-4/TRF, a 2ª turma entendeu que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Norte/RS tem direito à imunidade quanto à contribuição ao PIS, pois é entidade que promove a assistência social e educacional a excepcionais, conforme jurisprudência do TRF da 4ª região. Entretanto, o desembargador Otávio Pamplona, relator do apelo, entendeu que o prazo para pleitear o indébito é quinquenal, devendo ser declaradas fulminadas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.
Na outra ação julgada, a apelação 2008.71.00.021651-6/TRF, cujo relator foi o juiz Federal Artur de Souza, a 2ª turma decidiu que deve ser restituído à autora o Imposto de Renda incidente sobre valores recebidos em reclamatória trabalhista, uma vez que só incide o referido imposto sobre parcelas que, isoladamente consideradas, ultrapassem o limite de isenção.
-
Apelação 2008.71.00.024032-4/TRF - clique aqui.
-
Apelação 2008.71.00.021651-6/TRF - clique aqui.
_______________________