Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES
Decreto 7.031 prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.
Da Redação
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Atualizado às 08:59
Financiamento
Decreto prorroga prazo que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES
Decreto 7.031 prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.
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Confira abaixo na íntegra.
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DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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