JF reconhece imunidade tributária em importação de leitor de jornais, revistas e periódicos
A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado pelo advogado Marcel Leonardi e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado "Kindle", em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.
Da Redação
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Atualizado às 08:37
Tributos aduaneiros
JF reconhece imunidade tributária em importação de leitor de jornais, revistas e periódicos
A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado pelo migalheiro Marcel Leonardi e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado "Kindle", em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.
A decisão reconheceu que o aparelho merece a mesma imunidade tributária que os livros, periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88 (clique aqui).
Segundo a magistrada "ainda que se trate de um aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, o produto goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".
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Confira abaixo a decisão da juíza ou clique aqui.
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