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Comissões analisam PL que não dá direito a indenização para consumidor inadimplente

De autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB/SP), o PL 5624/09, o qual estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, está para ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de CCJ.

Da Redação

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Atualizado às 09:02


Cadastro de devedores

Comissões analisam PL que não dá direito a indenização para consumidor inadimplente

De autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB/SP), o PL 5624/09, o qual estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, está para ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de CCJ.

A advogada Mariana Carvalho, sócia do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, concorda com o projeto de lei : "A existência de inscrições por outros credores em nome do consumidor, anteriores à que originou o pedido de indenização por danos morais, demonstra que sua imagem, honra e credibilidade perante a sociedade já se encontravam abaladas, o que enseja a improcedência dos pedidos indenizatórios", conclui.

O CDC (clique aqui) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.

No entanto, de acordo com o autor, no caso de cidadão já cadastrado, já há ocorrências de jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.

"Se ao tempo da inscrição indevida do nome do devedor em banco de dados de inadimplentes o crédito já estava abalado por força de outros registros, não pode ser imputada a responsabilidade por eventuais danos morais sofridos à instituição que posteriormente efetuou a restrição", salienta Mariana.

"Tal entendimento, inclusive, já foi sumulado pelo STJ, através da súmula 385 (clique aqui), que dispõe que 'da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento'".

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