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MPF tem até o final da vigência de concurso para nomear aprovados, decide STF

A ministra Ellen Gracie, do STF, indeferiu liminar em MS ajuizado por candidatos aprovados dentro do número de vagas do 24º Concurso para o cargo de Procurador da República que pediam nomeação e posse pela Procuradoria Geral da República.

Da Redação

domingo, 6 de dezembro de 2009

Atualizado em 4 de dezembro de 2009 14:37


Nomeação e posse

MPF tem até o final da vigência de concurso para nomear aprovados, decide STF

A ministra Ellen Gracie, do STF, indeferiu liminar em MS ajuizado por candidatos aprovados dentro do número de vagas do 24º concurso para o cargo de procurador da República que pediam nomeação e posse pela PGR.

Ela considerou as informações prestadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que a vigência do concurso só findará em 12/11/10.

De acordo com o MS, o edital do concurso anunciou o provimento de 148 vagas e, após a homologação do resultado final, o CSMPF - Conselho Superior do MPF estabeleceu que 86 vagas seriam providas por três candidatos aprovados no 23º concurso e 83 aprovados no 24º, sendo certo que a convocação dos aprovados avançou apenas até a 68ª colocada. Em 2009, segundo relata, foram nomeados 10 candidatos.

Os impetrantes sustentam a ocorrência de violação do seu direito líquido e certo de serem nomeados e empossados no cargo de procurador da República, já que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A ação destaca ainda a ausência de motivação e de interesse público para postergação de sua nomeação, dado que a posse não causará a quebra da ordem de prioridades fixadas pelo CSMPF. Chama atenção para o fato de que, recentemente, foram veiculadas notícias de que o MPF pretende realizar novo concurso.

Em sua decisão, a ministra do STF entende que a fumaça do bom direito não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo procurador-geral da República. De acordo com o trecho que cita, o edital assegura que o prazo de eficácia do concurso será de dois anos, contados da publicação do ato homologatório, que aconteceu em 13/11/08 e, por isso, a vigência do 24º concurso público se findará somente em 12/11/10.

A ministra destaca que, ainda segundo as informações do procurador-geral da República, o direito do impetrante só seria violado se o MPF não providenciasse, dentro do prazo de validade do certame, a sua nomeação ao cargo de procurador da República. Ellen Gracie constatou ainda que o pedido de liminar formulado tinha conteúdo satisfativo, "já que se confunde com o mérito da própria impetração, o que não recomenda o seu deferimento".

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