TJ/MG - Corretora é condenada por entregar garagem menor do que vendida
A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma corretora a indenizar em R$ 10 mil o comprador de um apartamento, localizado no bairro Anchieta, em Belo Horizonte, por ter-lhe mostrado um box de garagem diverso do pertencente à unidade adquirida. O box mostrado era maior e melhor localizado do que o box real. O valor da indenização corresponde à diferença entre o valor do apartamento que possui o box maior e o que possui o menor.
Da Redação
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Atualizado às 13:07
Não coube na vaga !
TJ/MG - Corretora é condenada por entregar garagem menor do que vendida
A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma corretora a indenizar em R$ 10 mil o comprador de um apartamento, localizado no bairro Anchieta, em Belo Horizonte, por ter-lhe mostrado um box de garagem diverso do pertencente à unidade adquirida. O box mostrado era maior e melhor localizado do que o box real. O valor da indenização corresponde à diferença entre o valor do apartamento que possui o box maior e o que possui o menor.
Segundo os autos, A.W.J., interessado em adquirir um apartamento, foi levado pelo corretor até um imóvel localizado na rua Odilon Braga, bairro Anchieta. Na ocasião, o corretor mostrou ao interessado um box de garagem que supostamente pertenceria à unidade em que estava interessado.
As negociações seguiram até culminar no fechamento do contrato de compra e venda. Todavia, em dezembro de 2002, o comprador foi até o apartamento para receber as chaves do antigo proprietário e, na ocasião, para sua surpresa, constatou que a vaga destinada à sua unidade era diversa da anteriormente mostrada. O ex-proprietário disse-lhe que tinha informado a vaga correta à imobiliária.
Segundo alega o comprador, a vaga mostrada pelo corretor era maior, comportando dois veículos, e melhor localizada. Ele constatou que seu veículo, inclusive, nem mesmo cabia na vaga verdadeira.
A.W.J. ajuizou então a ação contra a corretora, pedindo uma indenização por danos materiais, correspondente à diferença do preço do imóvel, já que possuía vaga inferior. A corretora, em sua defesa, argumentou que o adquirente, na oportunidade da visita, havia conhecido todas as dependências pertencentes ao apartamento.
Através de prova pericial, foi constatado que o box apresentado ao comprador possui área de 23,99 m², enquanto o que realmente correspondia ao seu imóvel tinha apenas 18,01 m², área reduzida em razão da existência de um depósito junto à parede lateral do prédio.
A juíza Yeda Monteiro Athias, da 21ª vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que o comprador tinha direito à indenização e fixou-a em R$ 10 mil, valor apontado por perito oficial como a diferença entre o preço do apartamento com a vaga maior e o outro com a menor.
A corretora recorreu ao TJ, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto, manteve a sentença de 1ª instância.
Segundo o relator, "ficou demonstrado que houve falha na prestação de serviços da corretora, que induziu o comprador a erro".
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Processo : 1.0024.03.962924-1/001 - clique aqui.
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