Des. Luiz Felipe Brasil Santos fala da criação da Justiça Especial da Fazenda Pública no RS
A criação da Justiça Especial da Fazenda Pública foi aprovada pelo Órgão Especial no dia 23/11 e seguirá, nos próximos dias, na forma de PL à Assembleia Legislativa. Os processos ajuizados entre o Estado do RS e municípios e os cidadãos em que estiverem sendo discutidos pequenos valores correrão céleres na Justiça, com a abertura de possibilidade de conciliação entre as partes.
Da Redação
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Atualizado às 09:18
Prestação jurisdicional
Des. Luiz Felipe Brasil Santos fala da criação da Justiça Especial da Fazenda Pública no RS
A criação da Justiça Especial da Fazenda Pública foi aprovada pelo Órgão Especial no dia 23/11 e seguirá, nos próximos dias, na forma de PL à Assembleia Legislativa. Os processos ajuizados entre o Estado do RS e municípios e os cidadãos em que estiverem sendo discutidos pequenos valores correrão céleres na Justiça, com a abertura de possibilidade de conciliação entre as partes.
Em entrevista ao site do TJ/RS o magistrado Luiz Felipe Brasil Santos, corregedor-geral da Justiça, lembra que a atual Administração do Tribunal implementou diversas medidas para diminuir a demora na prestação jurisdicional nas varas da Fazenda - "Além da instalação de quatro novas varas da Fazenda Pública e da instituição do trabalho noturno nas Varas estatizadas, entramos agora na terceira etapa do saneamento das Varas da Fazenda de Porto Alegre, com a criação do Juizado Especial Fazendário, que deverá desafogar, de modo significativo, a estrutura já existente".
Após a aprovação do PL pela Assembleia Legislativa e seu sancionamento pelo Poder Executivo, a implantação, registrou o desembargador, será imediata - "tão-logo entre em vigor a lei, pretendemos proceder imediatamente a instalação".
Em princípio, diz o corregedor-geral, não haverá redistribuição dos feitos já em andamento para evitar causar maior tumulto em sua tramitação - "Somente os processos ajuizados a partir da instalação da nova unidade é que deverão ser para lá direcionados", afirmou.
Acrescentou o magistrado que "conforme os estudos que temos em andamento na Corregedoria, a 9ª vara da Fazenda (já existente) deverá ser transformada em Juizado Especial".
Repercussão no Tribunal
Sobre a repercussão paulatina nos trabalhos no próprio TJ, o desembargador Luiz Felipe ressalta que "levantamentos preliminares indicam que a redução na demanda no segundo grau, nessa área, deverá situar-se ao redor de 30%, com a instalação do Juizado Especial, pois os recursos das decisões lá proferidas serão direcionados à Turma Recursal respectiva, que igualmente deverá ser instalada".
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