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2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323

A 2ª seção do STJ, em sessão realizada na quarta-feira, 25/11, deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

Da Redação

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Atualizado às 08:22


Clareza

2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323

A 2ª seção do STJ, em sessão realizada na quarta-feira, 25/11, deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

A súmula passa a vigorar com o seguinte texto:

"A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".

Anteriormente o texto dizia:

"A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".

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