Lei dos Recursos Repetitivos foi pauta dos julgamentos do STJ
Da Redação
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Atualizado às 09:01
Recursos Repetitivos
STJ julga processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos
A Primeira Seção do STJ dedicou grande parte do dia de ontem, 25/11, ao julgamento de processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos (clique aqui) e uniformizou o entendimento da Corte sobre vários temas com questões idênticas. Foram quase 30 processos com temas repetitivos, sendo 21 deles relatados pelo ministro Luiz Fux.
"Foi uma sessão espetacular e emblemática. Julgamos cerca de trinta repetitivos e aprovamos várias súmulas. O STJ está cumprindo sua missão de uniformizar a jurisprudência do país", comemorou o ministro Luiz Fux, ressaltando que, ao tornar o resultado da demanda previsível, a uniformização garante segurança jurídica aos cidadãos e ao empresariado nacional.
Para o ministro, a multiplicidade dos temas debatidos indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões adotadas hoje pela Primeira Seção, cumprindo o objetivo do legislador quando da criação desse importante instituto do recurso representativo da controvérsia.
Entre os processos julgados, questões referentes à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviço de comunicação (atividade meio) sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária e a possibilidade de instituições de ensino dedicadas exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo Simples.
A Seção também uniformizou a questão relativa ao direito de compensação de créditos acumulados de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à fabricação/industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero; e a legitimidade passiva da União em demandas promovidas por servidores públicos estaduais visando à isenção ou não-incidência do imposto de renda retido na fonte, entre outros temas.
Luiz Fux destacou a importância e a abrangência de dois recursos: o que o negou a possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial (Resp 1.117.139 - clique aqui) e o que consolidou o entendimento relativo ao prazo inicial da prescrição de ação para restituição de tributos lançados por homologação (Resp 1.002.932 - clique aqui), ao reiterar que a Lei Complementar 118/05 (clique aqui) só deve ser aplicada aos pagamentos posteriores à sua vigência.
Para o ministro, a grande vantagem dos repetitivos sobre as súmulas reside no fato de que ações e recursos com temas idênticos aos julgados nos recursos repetitivos, não mais subirão ao STJ, desafogando o tribunal já sobrecarregado com aproximadamente 272 mil recursos. E ao reduzir o número de recursos com questões idênticas, os ministros da Corte terão mais tempo para analisar de forma mais aprofundada as matérias novas e de repercussão nacional.
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