3ª turma do TST julga recurso sobre funcionamento de supermercado aos domingos e feriados
Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades em domingos e feriados. A 3ª turma do TST rejeitou recurso da Procuradoria Geral da União que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado de Ponta Grossa/PR, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão.
Da Redação
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Atualizado às 08:35
Domingos e feriados
3ª turma do TST julga recurso sobre funcionamento de supermercado aos domingos e feriados
Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades em domingos e feriados. A 3ª turma do TST rejeitou recurso da Procuradoria Geral da União que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado de Ponta Grossa/PR, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão.
A ação foi movida pela União contra o supermercado Tozetto e Cia Ltda e, desde a primeira instância, não tem obtido êxito, o que se repetiu no julgamento de um recurso ao TST, que não foi conhecido. Ao analisar a argumentação da União e a legislação correspondente, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, considerou que a União não tem razão nas suas alegações. O relator, que apresentou precedentes no mesmo sentido, destaca que o artigo 7º do decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949 (clique aqui), estabelece a permissão, em caráter permanente, para os trabalhos nos dias de repouso, em atividades constantes de uma relação que inclui os varejistas de peixes, carnes frascas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados.
Por sua vez, a lei 10.101 (clique aqui), em seu artigo 6º, prevê a permissão para o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. Acompanhando os fundamentos do Regional, o relator entende que houve a observância da lei 10.101/00, "não subsistindo qualquer vedação ao trabalho em domingos e feriados na legislação do município ou em convenção coletiva".
Regional
Ao apreciar o caso, o TRT da 9ª região considerou correta a sentença que permitia ao supermercado funcionar, devido à inexistência de vedação de trabalho aos domingos e feriados em norma convencional a que é submetida a empresa ou em norma municipal referente a regulamentação dos horários do comércio, prevalecendo, então, a autorização legal de trabalho naqueles períodos. O Regional ressalvou, inclusive, que permanecem as obrigações da empresa quanto a conceder ao trabalhador pelo menos um domingo a cada três semanas.
A União recorreu ao TST, argumentando que o acórdão regional violou artigos da CF/88 (clique aqui) e da lei 10.101/00. Além disso, ressalta que existe previsão legal para o funcionamento aos domingos e não aos feriados, e que não há autorização pelo Ministério do Trabalho para isso. Quanto a essa questão, o ministro Bresciani afirma que não se cogita de permissão prévia do MTb para o funcionamento do supermercado aos domingos, diante da permissão do decreto 27.048.
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Processo Relacionado : RR-83002/2006-678-09-00.1 - clique aqui.
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