Comissão Eleitoral da OAB/SE esclarece motivos de suspensão das eleições para escolha da nova diretoria da entidade
A Comissão Eleitoral da OAB/SE publica esclarecimentos acerca da suspensão das eleições para escolha da nova diretoria da entidade, que seria na última sexta-feira, dia 20/11.
Da Redação
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Atualizado às 08:01
Eleições OAB
Comissão Eleitoral da OAB/SE esclarece motivos de suspensão das eleições para escolha da nova diretoria da entidade
A Comissão Eleitoral da OAB/SE publica esclarecimentos acerca da suspensão das eleições para escolha da nova diretoria da entidade, que seria na última sexta-feira, dia 20/11.
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ESCLARECIMENTO
A Comissão Eleitoral informa que, diante do equívoco detectado pelos advogados Antônio Mortari e Sílvio Costa, ambos fiscais da Chapa 1 (Carlos Augusto), logo no início do processo de votação, suspendeu o processo eleitoral, transferindo-o para o dia 27/11, no mesmo horário e local.
O equívoco consistiu na troca dos números das chapas atribuídos aos candidatos da Chapa 2 (Eduardo Macedo) e da Chapa 3 (Emília Correa). Constatou-se que os números não correspondiam aos respectivos nomes e fotos. Verificou-se que o erro não foi do TRE, mas sim originado de um ofício equivocado enviado pela OAB ao TRE cujo conteúdo se divulga abaixo desta nota.
A Comissão verificou ainda que o equívoco apontado não incorre em fraude, bem como não afastaria a lisura do processo eleitoral, pois seria facilmente perceptível na tela de cada urna antes da confirmação do voto a qualquer dos candidatos citados. Registra-se que o voto atribuído à Chapa 2 seria computado como voto da própria Chapa 2, da mesma forma ocorrendo com a Chapa 3.
A Comissão também esclarece que em face de impossibilidade técnica de correção imediata do erro, assim como visando resguardar a transparência necessária a todo pleito eleitoral, o adiou para o citado dia 27 de novembro de 2009.
Aracaju, 20 de novembro de 2009
COMISSÃO ELEITORAL DA OAB/SE
PRESIDENTE
Franklin Magalhães Ribeiro
MEMBROS
Andréa Licia Oliveira Theodoro
Domingos Pascoal de Melo
João Batista Medeiros
Kleber Tavares de Andrade
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Confira abaixo a cópia digitalizada de ofício, que originou o equívoco :
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