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Lei Estadual que estabelece limites no volume de som dos templos religiosos na pauta do Órgão Especial do TJ/RS

A Ação em que é solicitada a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.085/08 que limita as emissões sonoras nas atividades dos templos religiosos está na pauta de amanhã, 23/11, do Órgão Especial do TJ/RS.

Da Redação

domingo, 22 de novembro de 2009

Atualizado em 20 de novembro de 2009 14:41


Emissões sonoras

Lei Estadual que estabelece limites no volume de som dos templos religiosos na pauta do Órgão Especial do TJ/RS

A Ação em que é solicitada a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.085/08 que limita as emissões sonoras nas atividades dos templos religiosos está na pauta de amanhã, 23/11, do Órgão Especial do TJ/RS.

Quatro entidades propuseram a ação : Congregação em Defesa das Religiões Afro-brasileiras - CEDRAB, Comunidade Terreira Ilê Axé Yemonjá Omi-Olodô e C.E.E. Cacique Tupinambá e Áfricanamente - Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes - impugnam a Lei, que tem, segundo os autores, "cunho de mordaça religiosa', sendo fruto, na verdade, de perseguição de um grupo religioso por outro, sendo, os integrantes dos cultos de matriz africana, o grupo perseguido, já que, na maioria das vezes, negros e com menor poder aquisitivo".

Os autores sustentam que os limites sonoros fixados são muito baixos e inviabiliza o uso de instrumentos tradicionais, como atabaques e tambores, o que obstaculiza a realização de cultos.

O desembargador Francisco José Moesch relatará a matéria aos demais julgadores. (70028365344/21).

Gratificação aos inativos da BM

Também na pauta, dentre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência do art. 1º da Lei Estadual 10.916/97 que dispôs sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade destinada aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos -CVMI. O Desembargador Alzir Felippe Schmitz relatará a Ação (70028276871).

Controle químico de vegetação

E o desembargador Alzir Felippe Schmitz relatará também a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei nº 2.915/09, do Município de Seberi, que regula o "controle químico de vegetação indesejada (invasoras) em áreas urbanas" por meio da utilização de produtos químicos (70039664452/27). É autora da Ação a Procuradora-Geral de Justiça.

A sessão de julgamentos do Órgão Especial do TJ/RS se iniciará às 14h e será realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do TJ, situado na av. Borges de Medeiros nº 1565, em Porto Alegre.

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