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CCJ do Senado aprova o fim do fator previdenciário

A CCJ aprovou, nesta terça-feira, o PL 3299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que acaba com o fator previdenciário. A aprovação só se concretizou com a retirada do julgamento de inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ainda não votado.

Da Redação

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Atualizado às 13:50


Aposentados

Relator negocia e CCJ da Câmara aprova o fim do fator previdenciário

A CCJ aprovou hoje o PL 3299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que acaba com o fator previdenciário.

A aprovação só se concretizou com a retirada do julgamento de inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ainda não votado.

O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), relator na CCJ, considerava inconstitucional o parecer de Vargas. Até a reunião da CCJ desta tarde, o governo dizia que só discutiria o fator e o aumento dos aposentados que ganham acima do salário mínimo após a votação do marco legal do pré-sal.

De acordo com a Liderança do Governo, essa posição não mudou. Porém, com a garantia de prosseguimento da tramitação da proposta de Vargas, foi possível negociar e votar a proposta, que, agora, seguirá para ser votada pelo Plenário.

Alternativa ao fator

O deputado José Genoíno (PT/SP) afirmou que é pelo fim do fator previdenciário, mas que é necessário que haja uma alternativa a ele. Ele informou que essa alternativa está sendo discutida entre o governo, centrais sindicais e a bancada do governo.

O parlamentar adiantou que, quando o assunto for para o Plenário, o partido deverá defender um substitutivo que está sendo construído por Vargas. Genoíno não quis dizer se isso poderá acontecer ainda este ano. Ele afirmou que agora as prioridades são o pré-sal e o Orçamento.

Mas o deputado Faria de Sá disse que é preciso agora forçar a ida da proposta para o Plenário, para sua aprovação. Ele afirmou que, se depender do governo, o fim do fator só será discutido depois das eleições, e é preciso fazer pressão para que isso não aconteça.

FHC X Lula

A votação do fim do fator previdenciário se deu em plenário lotado de aposentados, que se manifestavam a cada declaração de apoio às suas reivindicações. Representantes de todos os partidos manifestaram apoio ao projeto. PSDB e PT se enfrentaram em torno da responsabilidade pela criação do fator, em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso e sua manutenção na era Lula.

O deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP) disse que o fator previdenciário foi aprovado porque havia o temor de que, com a aprovação da Reforma da Previdência, houvesse uma corrida às aposentadorias que pudesse quebrar a Previdência.

Mas, no momento atual, afirmou o deputado, isso não se justifica, sobretudo pelo crescimento econômico vivido pelo País, em sua opinião, decorrência das reformas realizadas por FHC.

Para Genoíno, o governo FHC criou o fator para aumentar a idade com que as pessoas se aposentavam e não pelos motivos apontados por Pannunzio. Inúmeros deputado se manifestaram contra a politização do debate, defendendo que o importante era a votação do fim do fator.

  • Confira logo abaixo a íntegra do PL-3299/2008.

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Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

.....................................................................................

§ 10. No caso do segurado especial, o salário-de-benefício, que não será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, consiste em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-decontribuição apurados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.

Senado Federal, em de abril de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

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