4ª turma do STJ - Vizinhos do Edifício Palace II não conseguem indenização por desvalorização do imóvel
O STJ manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo MP/RJ e pela Associação de Vítima do Edifício Palace II contra a Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda e outros - Sersan.
Da Redação
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Atualizado às 10:20
Ação civil pública
4ª turma do STJ - Vizinhos do Edifício Palace II não conseguem indenização por desvalorização do imóvel
O STJ manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo MP/RJ e pela Associação de Vítima do Edifício Palace II contra a Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda e outros - Sersan. Elaine Palmer pretendia indenização por danos materiais pelos prejuízos sofridos, em razão da desvalorização de seu imóvel - vizinho ao Palace II -, que estava sendo vendido, na época do desabamento.
Os ministros da 4ª turma entenderam que a indenização de que trata a ação civil pública restou limitada aos moradores do Palace II. Segundo o relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, os efeitos produzidos pela decisão da ação estão ligados àquelas pessoas que sofreram danos diretos com o desabamento do edifício, quais sejam, as pessoas que morreram, seus herdeiros, as pessoas que ficaram feridas, as pessoas que ficaram desabrigadas, os proprietários e moradores, que perderam todos os seus bens e o próprio imóvel, além dos moradores do Edifício Palace I.
Além disso, o desembargador convocado destacou que Elaine Palmer não possui título executivo capaz de permitir a habilitação do pretendido crédito e também nenhuma sentença que lhe garanta tal direito e nem legitimidade para postular na ação civil pública.
O relator frisou, ainda, que todas as decisões, no caso, foram unânimes em registrar a possibilidade de ingresso com ação própria. "O que foi decidido nos presentes autos diz respeito tão-somente à ilegitimidade das recorrentes na habilitação proposta na ação civil pública", assinalou.
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Processo Relacionado : REsp 625105 - clique aqui.
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