TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT
O TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser "incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa".
Da Redação
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Atualizado às 15:48
Multa
TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT
O TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser "incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT (clique aqui), quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa".
A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos.
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