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TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT

O TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser "incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa".

Da Redação

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Atualizado às 15:48


Multa

TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT

O TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser "incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT (clique aqui), quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa".

A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos.

 

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