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Câmara - Comissão de Turismo aprova benefício fiscal para investimentos em estádios

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou no dia 11/11 proposta que converte em créditos fiscais os investimentos feitos pelas entidades esportivas de futebol para construir ou reformas estádios onde ocorrerão jogos da Copa do Mundo de 2014.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Atualizado às 09:01


Copa do Mundo de 2014

Turismo aprova benefício fiscal para investimentos em estádios

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou no dia 11/11 proposta que converte em créditos fiscais os investimentos feitos pelas entidades esportivas de futebol para construir ou reformas estádios onde ocorrerão jogos da Copa do Mundo de 2014.

A proposta prevê que os créditos adquiridos pelas entidades esportivas poderão ser usados na compensação de débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos e contribuições federais. Para ter direito ao benefício, o Ministério dos Esportes deverá aprovar o projeto de modernização, reforma ou construção.

R$ 30 bilhões

Originalmente, o PL 5310/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), beneficia apenas os clubes que investirem em estádios próprios. No entanto, o relator, deputado Valadares Filho (PSB/SE), apresentou emenda que estende o beneficio para todas as entidades esportivas de futebol interessadas em investir nos estádios que vão sediar jogos da Copa.

De acordo com Valadares Filho, para a realização da Copa do Mundo, somente em obras de infraestrutura urbana, o Poder Público terá de investir em torno de R$ 30 bilhões. Somente com estádios, estima-se que serão necessários gastos da ordem de 1,1 bilhão de dólares (cerca de R$ 1,9 bilhões).

Setor privado

Na opinião do relator, sem a participação do setor privado essa demanda elevada de recursos "poderá tornar-se um elemento que dificultará a realização dos jogos em algumas das cidades que vão sediar o evento".

Ele relatou que Manaus, por exemplo, prevê investimentos de R$ 6 bilhões, o que representaria quase três vezes o seu orçamento. Fortaleza também, conforme o deputado, tem orçamento de R$ 3 bilhões e planeja empregar R$ 9 bilhões em obras para a Copa.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de CCJ.

  • Confira abaixo a íntegra do PL 5310/2009.

________________

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009

(Do Sr. Beto Albuquerque)

Dispõe sobre a compensação de débitos tributários a ser feita por entidade desportiva da modalidade futebol que realizar obras de construção, modernização e reforma de seu estádio escolhido para sediar jogos da Copa do Mundo de futebol de 2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os investimentos, com recursos próprios, realizados por entidade desportiva da modalidade futebol em obras de construção, modernização e reforma de seu estádio escolhido para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol do ano de 2014, organizada pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, constituirão crédito fiscal que poderá ser usado na forma desta Lei.

§ 1º À opção da entidade desportiva, o crédito de que trata o caput poderá ser compensado com os débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos e contribuições federais, vencidos e vincendos, em especial aqueles apurados na forma da Lei nº 11.345, de 2006.

§ 2º Para que seja compensado o investimento de que trata o caput:

I - deverá ser contabilizado pela entidade como custo e escriturado, mediante o regime de competência, nos seus livros contábeis,observadas, quanto ao mais, as normas tributárias previstas no Decreto-lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977;

II - uma vez contabilizado, será corrigido pela variação da SELIC.

§ 3º Em hipótese alguma, admitir-se-á:

I - a cessão do crédito fiscal para outras pessoas, físicas ou jurídicas, ainda que estas façam parte de grupo societário ao qual eventualmente pertença a entidade;

II - a contabilização de depreciação, amortização ou exaustão de quaisquer dos insumos utilizados na construção, modernização ou melhoria dos estádios, bem como deste próprio.

Art. 2º A entidade deverá conservar, por cinco anos, à disposição da fiscalização da respectiva Unidade jurisdicionante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os documentos comprobatórios da aplicação dos investimentos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Só poderá usufruir o benefício de que trata o art.1º a entidade desportiva da modalidade futebol que cumprir as exigências definidas nas Leis nº 9.615, de 24 de março de 1998, e nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e na legislação correlata.

Art. 4º A entidade desportiva deverá apresentar Projeto de modernização, reforma ou construção ao Ministério dos Esportes, que deverá aprová-lo para que seja iniciada a fruição do benefício.

Parágrafo único. A entidade desportiva somente poderá usufruir o benefício em relação às despesas incorridas após a aprovação do projeto de que trata o caput.

Art 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Segundo estimativa do Ministério dos Esportes, a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil consumirá investimentos de 5 a 10 bilhões de dólares. A maior parte desses recursos, não resta dúvida, virá dos cofres públicos em investimentos de infra-estrutura, além de outros gastos efetuados pela iniciativa privada, como a reforma e construção de hotéis, por exemplo.

Contudo, neste momento em que nos preparamos para a Copa, é provável que a maioria dos estádios de futebol que sediarão os jogos oficiais sejam construídos ou reformados com dinheiro público.

De sorte que, somente a despesa com a modernização e construção dos estádios que abrigarão os jogos totalizará, conforme a proposta de candidatura da Confederação Brasileira de Futebol entregue à FIFA, U$1,1 bilhão.

São gastos que se tornaram inevitáveis, a partir da aprovação do Brasil como sede da referida competição. Se não houver o investimento privado necessário, certamente serão despendidos recursos públicos. Nada obstante, apesar da relevante despesa pública, é certo que a Copa trará investimentos e dará à sociedade brasileira, em diferentes cidades, benfeitorias necessárias não apenas para a Copa, mas para vida diária: em transporte, em infraestrutura e assim por diante.

Mesmo assim, entendemos importante incentivar a participação dos clubes de futebol nas despesas de construção e reforma dos estádios que sediarão os jogos da Copa de 2014. Na verdade, pretendemos com este Projeto diminuir o gasto de dinheiro público na realização da Copa do Mundo.

A construção de estádios pelos governos federal ou local, além de gerar o custo do investimento imediato, trará despesa de manutenção futura. Por essa razão, há diversos projetos de privatização dessas construções pelo país. Não é papel do Estado construir e administrar estádios de futebol.

Assim, estabelecemos a possibilidade do crédito tributário para aquelas entidades desportivas que construírem, modernizarem ou reformarem seus estádios visando a Copa de 2014.

Por essas razões, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado BETO ALBUQUERQUE

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