Justiça condena mais um acusado de participar da morte de juiz de Presidente Prudente
Depois de quase dez horas, terminou às 23h45 de ontem, 11/11, no Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento de Marcos Williams Herbas Camacho, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Antonio José Machado Dias, então juiz da Vara das Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista.
Da Redação
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Atualizado às 08:11
Tribunal do Júri
Justiça condena mais um acusado de participar da morte de juiz de Presidente Prudente
Depois de quase dez horas, terminou às 23h45 de ontem, 11/11, no Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento de Marcos Williams Herbas Camacho (Marcola), acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Antonio José Machado Dias, então juiz da vara das Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista.
O crime aconteceu no dia 14 de março de 2003, durante uma emboscada, quando o juiz voltava do fórum local para sua casa.
Marcos Camacho foi condenado a 29 anos de prisão e, segundo a sentença proferida pelo juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri da capital, não poderá recorrer em liberdade, pois "é reincidente e possui maus antecedentes".
No último dia 2/10, Júlio César Guedes de Moraes já havia sido condenado à mesma pena, também como mandante do crime.
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Leia abaixo a íntegra da sentença:
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V I S T O S.
MARCOS WILLIAN HERBAS CAMACHO, qualificado nos autos, foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por infração ao artigo 121, parágrafo 2º I e IV do Código Penal.
Submetido a julgamento o Conselho de Sentença, por maioria de votos reconheceu a materialidade do delito, bem como a participação do réu.
Admitiram ainda a presença das duas qualificadoras, ou seja, motivo torpe e emboscada.
De acordo com a soberana decisão do Conselho de Sentença, passo à dosagem da pena.
O réu é reincidente e possui maus antecedentes.
O crime do qual participou é grave e evidencia intensa periculosidade do acusado, uma vez que, na qualidade de líder de facção criminosa, como reconhecido pelo Júri, ordenou a execução da vítima, juiz de direito, visando com isso intimidar os poderes constituídos, com a finalidade de conseguir vantagens dentro do sistema carcerário.
Assim, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal e considerando ser duplamente qualificado o crime, uma das qualificadoras será considerada como causa de aumento da pena.
Fixo, portanto, a pena em 29 (vinte e nove) anos de reclusão, a qual torno definitiva à mingua de outras circunstâncias.
Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e considerando que está preso e já esteve em regime disciplinar diferenciado, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade.
Expeça-se mandado de prisão contra o réu MARCOS WILLIAN HERBAS CAMACHO, com validade até 10 de novembro de 2029.
Lida e publicada a presente em Plenário, às 23:45 horas.
Saem os presentes intimados. Registre-se e Comunique-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2009.
ALBERTO ANDERSON FILHO
Juiz de Direito
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