Com os seus botões, obrigatoriamente
Da Redação
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Atualizado em 11 de novembro de 2009 13:10
Com os seus botões, obrigatoriamente
Subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço, além de ser conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) é ainda crime previsto por lei (8.137/90, art. 5º, II - clique aqui). Tudo, como se sabe, para garantir o direito do consumidor de livre escolha, porque ninguém é obrigado a levar para casa aquilo que não quer ou valer-se da prestação de um serviço do qual não necessita.
Mas a prática, infelizmente, é comum, e às vezes tão sutil, que sequer nos damos conta de estarmos sendo alvo da chamada "venda casada" : é o segurança do cinema que nos barra quando queremos entrar nas salas de exibição com alimentos que não sejam os vendidos pela rede da empresa; o vendedor que não comercializa equipamentos de hardware sem determinado software; e até mesmo o dono do salão de festas que só nos cede o local se a decoração ou a filmagem do evento for feita pela empresa por ele indicada.
Felizmente, nesses casos, a lei está do lado do consumidor. Mas e se não estivesse ?
Eça de Queirós retoma no segundo volume de "Páginas de Jornalismo", de 1981, uma história publicada originalmente na Gazeta do Campo que, com humor e ironia, mostra o outro lado da moeda.
Conta-nos o autor de "Os Maias" sobre um sujeito que, tendo feito época em Londres, por extravagância encomendou ao alfaiate um magnífico fato completo : calças, colete, sobrecasaca e sobretudo. Tudo pronto e entregue, o alfaiate mandou também a conta.
Sem resposta.
O caso foi ao Tribunal. Ambos compareceram e o juiz perguntou ao homem, seguindo-se o interrogatório abaixo :
"- Nega a dívida?
- Nego
- Declara não ter recebido um fato completo?
- Afirmo tê-lo recebido e acrescento que é o mesmo que trago vestido nesta ocasião.
- Então pagou-o?
- Não o paguei.
- Logo, está a devê-lo.
- Queira ver isto - retorquiu o réu, despindo o paletó e abrindo para os ombros as lapelas da sobrecasaca. - Queira examinar os botões.
- Mas que querem dizer os botões?
- Querem dizer que estou dispensado de pagar a conta deste senhor".
A argumentação que se seguiu deixou os juízes embaraçados, mas garantiu ganho de causa ao homem. Lembrou ele a lei de Jorge III, segundo a qual "todo alfaiate inglês é obrigado a pôr na roupa que fizer botões saídos das fábricas de Birmingahm, perdendo todo o direito a receberem qualquer quantia os que não cumprirem com o disposto nesta lei". Como os botões do traje não eram de Birmingahm e tão pouco havia sido revogada a tal lei de Jorge III, viu-se o homem no seu direito de não pagar o alfaiate. Após muitas horas de deliberação, reconheceram os juízes a recusa como legítima. Resolvida a questão, além de perder o valor do terno, viu-se o pobre alfaiate obrigado a arcar também com as custas do processo !
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Birmingahm é uma cidade que fica bem no centro da Inglaterra. Destaca-se desde que era uma cidade medieval como um importante centro de comércio e manufatura - dentre elas, a de botões.
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