Toque de recolher ! Comissão do CNJ vai analisar regras para edição de portarias
Na sessão plenária de ontem, 10/11, o CNJ decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes de diversas comarcas do país que limitaram o horário de crianças e adolescentes na rua. Os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa, com a finalidade de estabelecer regras para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça possam acompanhar a adoção da medida.
Da Redação
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Atualizado às 12:23
"Horário de crianças"
Toque de recolher ! Comissão do CNJ vai analisar regras para edição de portarias
Na sessão plenária de ontem, 10/11, o CNJ decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes de diversas comarcas do país que limitaram o horário de crianças e adolescentes na rua.
Os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa, com a finalidade de estabelecer regras para as Corregedorias dos TJs possam acompanhar a adoção da medida. "Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada TJ verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da matéria.
A validade ou não do Toque de Recolher foi questionada pelo requerente Luis Eduardo Auricchio Bottura, que pediu a anulação da medida adota em sete municípios : Fernandópolis e Ilha Solteira/SP; Nova Andradina e Anaurilândia/MS; Itajá e Patos de Minas/MG e Santo Estevão/BA.
Até o momento, o Toque de Recolher já foi adotado em 41 municípios de 16 Estados. "Em princípio tem sido uma prática salutar, mas a medida só tem dado certo porque conta com o apoio da população", esclareceu o ministro Ives Gandra.
O conselheiro Milton Nobre, que havia pedido vistas do processo, disse que o requerente não apresentou nenhuma relevância técnica para que as portarias fossem impugnadas.
Já o relator, ministro Ives Gandra, reconhece que as portarias que limitam horário das crianças na rua podem ser questionadas já que o artigo 149 do ECA (clique aqui) deixa clara a competência da autoridade judicial, por isso a necessidade de se estabelecer regras gerais para a orientação dos tribunais.
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