Após julgar Lei de Imprensa incompatível com a CF, STF decide a favor da revista Veja em reclamação
O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar em reclamação proposta no STF pela Editora Abril contra ato de desembargador do TJ/DF que determinou que a revista Veja publicasse a sentença condenatória do caso Eduardo Jorge independentemente de intimação pessoal.
Da Redação
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Atualizado às 08:36
Eduardo Jorge X Editora Abril
Após julgar Lei de Imprensa incompatível com a CF, STF decide a favor da revista Veja em reclamação
O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar em reclamação proposta no STF pela Editora Abril contra ato de desembargador do TJ/DF que determinou que a revista Veja publicasse a sentença condenatória do caso Eduardo Jorge independentemente de intimação pessoal.
A revista foi condenada por ter publicado em meados dos anos 90 uma série de reportagens consideradas ofensivas à honra do ex-secretário-geral da Presidência de FHC.
Além da idenização, de R$ 150 mil reais, a revista ficou obrigada, com base no artigo 75 da Lei de Imprensa (clique aqui), a publicar a íntegra da sentença.
O valor referente à indenização já foi cumprido pela Abril, e Eduardo Jorge busca executar a publicação de sentença.
O juiz de primeira instância - agora na fase de cumprimento de sentença - determinou a intimação pessoal da Abril para o cumprimento da publicação de sentença. Eduardo Jorge interpôs agravo de instrumento para o TJ/DF, sustentando que bastaria a intimação aos advogados constituídos, via imprensa oficial, para que a Abril cumprisse a ordem.
O TJ/DF, em tutela antecipada recursal, determinou que a Abril publicasse a sentença. A Editora, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Cláudia de Brito Pinheiro, de Lourival J. Santos - Advogados, pediu reconsideração, que não foi aceita. Foi atravessado um MS, que foi indeferido.
Os advogados ajuizaram então, no STF, uma Reclamação, sustentando que o TJ/DF, ao determinar a publicação de sentença, está violando orientação do Supremo referente à Lei de Imprensa, já que em abril deste ano, ao julgar a ADPF 130, o STF declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88.
Por isso, o ministro Ayres Brito concedeu a liminar na reclamação para que fosse sobrestado os efeitos da decisão do TJ/DF.
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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