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Plano de Saúde reverte quebra de contrato na Justiça

O juiz titular da 3ª vara Cível de São Luis/MA, Douglas Airton Ferreira Amorim, julgou procedente o pedido feito pela Hapvida Assistência Médica contra as empresas Cardio Emergência, Centro Médico Maranhense, Instituto de Radiologia de São Luis, Instituto de Olhos São Luis, Clínica de Ortopedia e Traumatologia do Maranhão LTDA (Cotrauma), além dos médicos Aristides Bogea Bitencourt e Maria do Socorro Alves de Andrade, que quebraram contrato com a empresa.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Atualizado em 4 de novembro de 2009 15:44


Contrato rompido

Plano de Saúde reverte quebra de contrato na Justiça

O juiz titular da 3ª vara Cível de São Luis/MA, Douglas Airton Ferreira Amorim, julgou procedente o pedido feito pela Hapvida Assistência Médica contra as empresas Cardio Emergência, Centro Médico Maranhense, Instituto de Radiologia de São Luis, Instituto de Olhos São Luis, Clínica de Ortopedia e Traumatologia do Maranhão LTDA (Cotrauma), além dos médicos Aristides Bogea Bitencourt e Maria do Socorro Alves de Andrade, que quebraram contrato com a empresa. Com a decisão, ficou determinado o restabelecimento dos contratos sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Os réus também foram condenados a pagar as custas processuais, fixadas em R 10 mil. Cabe recurso.

A Hapvida alegou na ação que os réus cancelaram indevidamente seus contratos com a seguradora, por esta não concordar em aumentar os valores das tarifas cobradas de seus segurados pelos serviços prestados por estas entidades médicas. A Hapvida argumentou que o aumento das tarifas não estava previsto nos contratos firmados.

As empresas haviam optado por cancelarem os contratos seguindo uma orientação direta do Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Luís. O advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, que representa a Hapvida na ação, afirma que o CRM vem, periodicamente, compelindo os planos de saúde a aumentar os preços pagos pelas consultas, procedimentos médicos e hospitalares. "A tática utilizada para isto consiste em suspender o atendimento dos planos de saúde que não concedem os aumentos pretendidos", afirma.

"Não está em discussão apenas os princípios da autonomia privada, da livre iniciativa, liberdade de exercício de ofício ou profissão. Litigam também no presente feito o direito à vida e à saúde, também constitucionalmente protegidos", assinalou o juiz na sentença.

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